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Licitação indiana para compra de ureia pressiona preços globais e acende alerta para produtores brasileiros

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Demanda indiana impulsiona o mercado de nitrogenados

O mercado global de fertilizantes nitrogenados voltou suas atenções para a Índia nos últimos dias, após o anúncio de uma nova licitação de importação de ureia. O governo indiano pretende adquirir 2 milhões de toneladas do insumo, volume que pode absorver uma parte significativa da oferta mundial atual, segundo o relatório semanal da StoneX, empresa internacional de serviços financeiros.

De acordo com Tomás Pernías, analista de Inteligência de Mercado da StoneX, essa movimentação segue a tendência sazonal de aumento nas vendas de fertilizantes no mercado indiano entre maio e setembro. “A demanda está aquecida na Índia, e os importadores precisam garantir que as reservas estejam bem abastecidas nesse período. Isso tem levado o país a buscar mais cargas de ureia no mercado internacional”, explica.

Efeito nos preços e sentimento altista

Por ser uma das maiores compradoras globais de fertilizantes, a Índia tem forte influência sobre os preços internacionais de nitrogenados e fosfatados. Seu movimento pode gerar alta nos preços e afetar diretamente o comportamento do mercado.

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Segundo Pernías, esse impacto já é visível no mercado futuro da ureia, com reflexos em diversas regiões. “Na última quinta-feira (24), o contrato futuro da ureia CFR Brasil, com vencimento em agosto de 2025, subiu US$ 33, chegando a US$ 490 por tonelada”, detalha o analista.

Preocupações para a safrinha de milho 2025/26 no Brasil

O anúncio da licitação indiana trouxe apreensão para os compradores brasileiros, especialmente aqueles que ainda não garantiram o fornecimento de fertilizantes para a safrinha de milho 2025/26. De acordo com Pernías, o movimento tende a manter os preços firmes, já que o mercado prevê uma redução na oferta global em função da demanda indiana.

Durante o período de andamento da licitação, compradores costumam adotar uma postura mais cautelosa, aguardando os detalhes da negociação, que costumam trazer mais clareza ao mercado.

Custo elevado de produção no Mato Grosso

A StoneX também chama atenção para o cenário atual dos custos de produção no Brasil. No Mato Grosso, por exemplo, os gastos com o cultivo do milho de alta tecnologia seguem elevados para a safra 2025/26.

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Segundo o relatório, esse contexto pressiona negativamente as margens dos produtores, especialmente diante de um mercado de grãos ainda fraco. “Custos elevados, somados a um cenário de crédito mais caro, criam dificuldades adicionais para os agricultores que não fazem uma gestão eficiente dos custos operacionais”, conclui Pernías.

A nova licitação da Índia reforça sua posição como player estratégico no mercado global de fertilizantes, mas ao mesmo tempo, acende um alerta para os produtores brasileiros. A expectativa é que os desdobramentos da negociação influenciem os próximos movimentos de compra e definição de preços, exigindo atenção redobrada dos agentes do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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