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Laranja: Dinâmica de preços na entressafra, pela Consultoria Agro Itaú BBA

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Durante o período de entressafra da laranja, os preços permaneceram em alta, embora tenha havido uma redução no spread da indústria, mantendo-se em um patamar historicamente elevado. Enquanto o suco de laranja apresentou enfraquecimento, o custo da caixa de laranja para a indústria de esmagamento registrou um aumento considerável.

Flutuações nos Preços

Em Nova Iorque, o preço médio parcial do suco de laranja em março registrou uma queda de 2,5%, em comparação com o mês anterior, mas ainda apresenta um aumento significativo de 41,7% em relação a março de 2023. Por outro lado, os preços da laranja para a indústria nacional subiram 6,8%, aproximando-se dos R$ 60 por caixa em média.

Tendências de Exportação

As exportações de suco de laranja acumularam uma queda de 6,1% entre julho de 2023 e fevereiro de 2024 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Além disso, o preço médio de exportação também registrou uma redução nos últimos dois meses, indicando um cenário desafiador para o mercado internacional.

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Perspectivas Futuras

Com o período de entressafra e os estoques de passagem reduzidos, as exportações de suco de laranja não devem apresentar um aumento significativo. A produção mundial de suco de laranja também não deve mudar substancialmente no próximo ano safra, sugerindo uma continuação do cenário de oferta restrita.

Exploração de Novas Áreas

Apesar dos desafios, há um movimento em busca de novas áreas para citricultura em estados brasileiros livres de doenças como o greening. No entanto, os efeitos dessa expansão só serão percebidos a médio e longo prazo.

Previsões do USDA

O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) prevê um aumento na safra americana de laranja para 2023/24, com destaque para a recuperação da produção na Flórida, embora ainda seja a segunda pior safra do estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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