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Kombucha Mineira de Nova Lima Brilha em Concurso Internacional

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Um casal de produtores de kombucha, localizado em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, conquistou destaque em um concurso internacional realizado em Florianópolis (SC) no final de setembro. A bebida Ponto Eko, criada por eles, obteve a medalha de prata na categoria “kombucha com baixo ou sem adição de açúcar” da Brasil Beer Cup (BBC) 2024. Este evento, considerado o maior da América Latina, avaliou mais de 2,5 mil amostras de diversas bebidas, incluindo cervejas, vinhos, cachaças, gins, vodkas, rums, hidroméis e outras, com a participação de representantes de nove países latino-americanos.

A kombucha, uma bebida milenar originária da China, é produzida através da fermentação de chá, açúcar e micro-organismos, resultando em uma bebida naturalmente gaseificada. O processo de fermentação ocorre em duas etapas, sendo que na segunda fase são incorporados diferentes sabores. A variedade que se destacou na competição foi a de maracujá e capim-limão. “Nossa kombucha é suave, com baixo teor de açúcar, e o sabor está em harmonia com a proposta de sensorialidade brasileira, tema do concurso. Utilizamos polpa fresca de maracujá e capim-limão”, explica a produtora Veruska Célia Gontijo Pereira.

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Produção Sustentável

Veruska, ao lado do esposo Marcelo Ferreira, iniciou a produção artesanal de kombucha em 2019. Com o aumento da demanda, aprimoraram a agroindústria e obtiveram registro no Ministério da Agricultura, garantindo conformidade com as boas práticas de fabricação. Atualmente, a empresa produz 500 litros mensais, oferecendo seis sabores distintos, disponíveis em 12 pontos de venda em Belo Horizonte e Nova Lima.

“Todos os ingredientes utilizados vêm de produtores agroecológicos locais ou são cultivados por nós. Além dos benefícios da kombucha, cada ingrediente contribui com valor nutricional e funcional”, enfatiza Veruska. Segundo ela, a combinação de maracujá e capim-limão, por exemplo, possui propriedades calmantes.

Apoio da Emater-MG

Desde o início da produção, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) tem oferecido suporte ao casal. O técnico Glaidson Guerra, da Emater-MG em Nova Lima, detalha que uma das primeiras ações foi auxiliar na regularização da produção. “Orientamos sobre os passos necessários para a legalização. Depois, o casal contratou um responsável técnico, que realizou as adequações para a fabricação e os trâmites junto ao Ministério da Agricultura. Também colaboramos na abertura de mercado, onde participaram de várias feiras de agricultura familiar promovidas pela Emater-MG”, explica.

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A Emater-MG de Nova Lima também presta assistência técnica aos agricultores agroecológicos que fornecem os insumos para a kombucha. Veruska ressalta a importância da empresa na expansão comercial. “A Emater-MG tem sido crucial para nossa inserção no mercado, oferecendo suporte em eventos, feiras e orientações sobre marketing”, afirma a produtora.

Embora não tivesse grandes expectativas ao participar do concurso, Veruska vê o reconhecimento da Brasil Beer Cup como um incentivo para o crescimento do negócio. “É um reconhecimento que nos estimula a expandir a Ponto Eko, uma kombucharia que valoriza insumos naturais e cuida de sua produção, sempre com a missão de contribuir para o ecossistema humano.”

Participação na Brasil Beer Cup

Neste primeiro ano de participação da kombucha no Brasil Beer Cup, 59 bebidas foram inscritas em 11 categorias. O Brasil se destacou com o maior número de kombuchas concorrentes, seguido pela Costa Rica e pelo Chile.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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