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Justiça reconhece proteção de pequena propriedade rural acima do limite legal em Goiás

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio da 7ª Câmara Cível, reconheceu a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural utilizada para subsistência familiar, mesmo quando a área ultrapassa o limite de quatro módulos fiscais previsto pela Lei nº 8.629/1993.

A decisão suspendeu a penhora de um imóvel rural de 118,58 hectares, localizado em Córrego do Ouro (GO), reconhecendo que, embora a área supere o limite de 104 hectares (quatro módulos fiscais no município), a propriedade cumpre o requisito essencial de exploração familiar contínua e efetiva.

Entendimento reformula interpretação sobre o limite de módulos fiscais

O caso teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial contra um produtor rural. Na primeira instância, o juiz havia rejeitado o pedido de impenhorabilidade, mantendo a penhora com base em interpretação estritamente quantitativa da lei.

A defesa, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, representado pelos advogados João Domingos da Costa Filho e Leandro Marmo, sustentou que a decisão ignorou o aspecto qualitativo da pequena propriedade rural, que considera o uso familiar da terra como critério essencial para a proteção.

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Decisão reconhece caráter familiar e impede perda total da propriedade

O relator do caso, Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, reconheceu a probabilidade de êxito do recurso e destacou que a propriedade é a principal fonte de renda e subsistência da família.

Com base nisso, o magistrado entendeu que a penhora deve incidir apenas sobre a área excedente aos quatro módulos fiscais, ou seja, 14,58 hectares, preservando os 104 hectares essenciais à exploração familiar.

Ao conceder o efeito suspensivo, o desembargador ressaltou que a manutenção da penhora integral poderia causar dano grave e de difícil reparação até o julgamento definitivo.

Decisão reforça jurisprudência sobre proteção à agricultura familiar

A decisão reafirma um princípio consolidado no direito agrário brasileiro: a pequena propriedade rural explorada pela família é impenhorável, mesmo que ultrapasse o limite legal, quando comprovada a exploração familiar efetiva.

Segundo o magistrado, a proteção jurídica não se limita a cálculos aritméticos, mas deve considerar a função social da propriedade e o direito à dignidade humana, fundamentos reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Defesa destaca importância do critério qualitativo

O advogado João Domingos da Costa Filho celebrou a decisão como um precedente importante para o setor produtivo.

“O requisito qualitativo da exploração familiar, devidamente comprovado, não pode ser desconsiderado por critério exclusivamente quantitativo. A jurisprudência dos tribunais superiores admite a impenhorabilidade parcial, limitando a constrição apenas à área excedente. Essa proteção é matéria de ordem pública e garante a preservação do patrimônio mínimo necessário à subsistência da família”, afirmou o advogado.

Proteção legal amplia segurança jurídica a produtores familiares

Com o entendimento da 7ª Câmara Cível, o TJ-GO reforça a interpretação de que a pequena propriedade rural familiar deve ser protegida contra penhora, desde que utilizada de forma produtiva e em regime de economia familiar, ainda que ultrapasse o limite de módulos fiscais.

A decisão reforça a segurança jurídica no campo, evitando a perda de imóveis que sustentam famílias rurais e garantindo o cumprimento da função social da propriedade prevista na Constituição Federal.

Processo: Agravo de Instrumento nº 5139934-19.2026.8.09.0140

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Atacado e exportação estabelecem ritmo recorde em agosto

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Os preços da carne de frango voltaram a subir no mercado interno, enquanto as exportações brasileiras iniciaram agosto no maior ritmo diário já registrado. A combinação de estoques ajustados, recuperação do consumo doméstico e forte procura internacional dá sustentação às cotações neste começo de mês.

Na quinta-feira (13.08), o frango congelado foi negociado no atacado da Grande São Paulo a R$ 7,20 o quilo, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). O valor acumula alta de 0,84% desde o início de agosto.

A reação ocorre depois de um período de pressão sobre os preços no fim de julho e nos primeiros dias deste mês. O recebimento de salários aumentou o poder de compra das famílias, enquanto a volta às aulas impulsionou a procura por uma proteína amplamente utilizada no consumo doméstico, em restaurantes e na alimentação escolar.

Os estoques também estão relativamente ajustados à demanda. Esse equilíbrio reduz a necessidade de concessão de descontos por atacadistas e frigoríficos e ajuda a conter a pressão provocada pela maior oferta nacional de carne de frango.

A melhora no atacado, entretanto, não significa necessariamente uma recuperação imediata e na mesma proporção para todos os elos da cadeia. O efeito sobre a remuneração dos avicultores depende dos contratos de integração, dos custos de produção e do comportamento dos preços do milho e do farelo de soja, principais componentes da alimentação das aves.

No mercado externo, os números indicam uma procura ainda mais forte. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), analisados pelo Cepea, mostram que o Brasil embarcou, em média, 30 mil toneladas de carne de frango in natura por dia nos cinco primeiros dias úteis de agosto.

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É a maior média diária para o período desde o início da série histórica, em 1997. Considerada a parcial, aproximadamente 150 mil toneladas foram exportadas nos cinco primeiros dias úteis do mês.

O resultado deve ser interpretado com cautela, porque ainda não permite projetar o volume total de agosto. O ritmo dos embarques pode variar ao longo do mês devido à programação dos portos, à disponibilidade de navios, aos contratos dos frigoríficos e ao calendário dos países compradores.

A arrancada de agosto, porém, dá sequência a um julho de forte desempenho. No mês passado, o Brasil exportou 519,2 mil toneladas de carne de frango, considerando produtos in natura e processados, crescimento de 29,9% em relação a julho de 2025. A receita ficou próxima de R$ 5,2 bilhões, alta de 34,3% na comparação anual, medida originalmente em dólares.

O avanço elevado também reflete a base mais fraca de 2025, quando restrições sanitárias temporárias adotadas após a confirmação de influenza aviária em uma granja comercial afetaram as vendas brasileiras. O foco foi eliminado e o Brasil recuperou gradualmente o acesso aos mercados que haviam suspendido as compras.

No primeiro semestre de 2026, os embarques chegaram a 2,936 milhões de toneladas, alta de 12,9% sobre igual período do ano anterior e recorde para os seis primeiros meses do ano.

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O desempenho reforça a posição do Brasil como maior exportador mundial de carne de frango. A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) estima que o país poderá produzir entre 16 milhões e 16,15 milhões de toneladas em 2026, crescimento de até 5,6% sobre as 15,289 milhões de toneladas de 2025.

As exportações podem alcançar 5,875 milhões de toneladas neste ano, avanço de até 10,3%. Mesmo com o crescimento dos embarques, a disponibilidade para o mercado interno está estimada em aproximadamente 10,275 milhões de toneladas, 3,1% acima do volume registrado no ano passado.

A presença simultânea de demanda doméstica mais aquecida e exportações em ritmo elevado tende a reduzir a pressão de oferta sobre o atacado. A continuidade da recuperação, contudo, dependerá do consumo após o período de pagamento de salários e da manutenção das encomendas internacionais.

Para produtores e agroindústrias, o cenário é favorável, mas exige atenção aos custos. A valorização da carne melhora a capacidade de absorver despesas, enquanto uma eventual alta do milho ou do farelo de soja pode limitar as margens. Nas próximas semanas, o mercado acompanhará se o recorde diário dos embarques será mantido e se a reação observada no atacado chegará aos demais elos da cadeia.

Fonte: Pensar Agro

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