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Justiça mantém Moratória da Soja e reforça importância do acordo para o setor

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A Justiça Federal restabeleceu nesta segunda-feira (25/8) a validade da Moratória da Soja, acordo firmado há 18 anos entre tradings, indústria e sociedade civil para coibir o desmatamento na Amazônia. A decisão foi tomada pela juíza Adverci Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, atendendo a um mandado de segurança da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).

A medida suspende os efeitos da decisão anterior do Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade), que havia determinado a interrupção do pacto.

Fundamentação da decisão

Na decisão, a magistrada ressaltou que a suspensão feita pelo Cade ocorreu de forma monocrática, sem análise colegiada e sem considerar manifestações técnicas e jurídicas de órgãos como o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente. Todos, segundo a juíza, reconhecem a legitimidade e os efeitos positivos da Moratória da Soja no combate ao desmatamento no bioma amazônico.

Reação do setor

Para Frederico Favacho, sócio da área de agronegócios do escritório Santos Neto Advogados, que atende tradings signatárias do pacto, a liminar traz segurança para a continuidade das discussões.

“A decisão judicial mostra que qualquer debate sobre a Moratória da Soja não pode ser conduzido de forma afoita ou unilateral, mas com base nos resultados concretos alcançados ao longo de 18 anos”, afirmou o advogado.

Favacho destacou ainda que a posição recente de órgãos ambientais e do Ministério Público Federal reforça a relevância do acordo multissetorial e amplia a tranquilidade para um debate equilibrado sobre o tema.

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Importância da Moratória da Soja

Criada em 2006, a Moratória da Soja é considerada um dos principais mecanismos de combate ao desmatamento associado à produção agrícola na Amazônia. O acordo impede que tradings comprem soja cultivada em áreas desmatadas após sua implementação, ajudando a dar mais transparência e credibilidade à cadeia produtiva.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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