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Cuiabá já tratou mais de 179 pacientes no Centro de Tratamento de Queimados do HMC

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), já tratou, em 2025, mais de 179 pacientes no Centro de Tratamento de Queimados (CTQ) do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). Os dados, referentes ao período de janeiro a junho deste ano, são da unidade que é considerada referência nesse tipo de tratamento em Mato Grosso.

Desses 179 pacientes, 132 são homens e mulheres que passaram pela enfermaria, e 47 que foram atendidos na UTI. São crianças e adultos que se queimaram com materiais inflamáveis, vítimas de acidentes de trabalho e também de acidentes automobilísticos.

O CTQ cuiabano “é a única unidade especializada existente no estado. O objetivo dela é reduzir a mortalidade dos pacientes queimados, e isso passa por um atendimento de urgência rápido, que evita infecções, mortes por desidratação. Também previne com cuidados de cirurgia plástica em casos com grandes sequelas na pele, como retrações cutâneas e perdas teciduais graves causadas por necrose decorrente da queimadura”, explica Eduardo Andraus, secretário-adjunto de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador.

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Além do atendimento nas enfermarias e na UTI, o CTQ conta com equipamentos e uma equipe especializada na reabilitação dos pacientes. Esse cuidado permite que eles não fiquem com sequelas, como a perda de funcionalidade de membros e limitação de mobilidade.

“Essa terapia precoce, dirigida e especializada, além de salvar vidas, permite que a pessoa consiga viver sem grandes sequelas que limitem sua funcionalidade. Isso é muito importante, pois o paciente mantém a movimentação do pescoço, dos braços e das pernas após o tratamento agudo”, ressalta Andraus.

O ciclo completo de tratamento de queimados — que começa com o atendimento de urgência para salvar vidas, segue para terapias que garantem a funcionalidade dos movimentos e se encerra com cirurgias plásticas. Esta última etapa devolve dignidade e autoestima aos pacientes, especialmente para vítimas de queimaduras em regiões como o rosto.

Em junho, a Prefeitura de Cuiabá realizou um mutirão de cirurgias plásticas reparadoras, atendendo 25 pacientes com sequelas graves. A secretária municipal de Saúde, Lúcia Helena Barboza Sampaio, acompanhou de perto esse processo: “são pessoas que aguardavam há muito tempo por esse tratamento e que tinham zero possibilidade de realizá-lo. Agora, com esse mutirão, mudamos essa realidade”, afirmou.

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Conforme a diretora da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Thania Zanette, o tempo médio de permanência dos pacientes na unidade é de 23 dias.

Essa eficiência é resultado direto da boa administração e do suporte ao tratamento oferecido pela equipe médica. “Nós usamos curativos e equipamentos que otimizam o tratamento, diminuindo o tempo de permanência na unidade. Isso melhora a qualidade da recuperação, com recursos próprios do município, mesmo atendendo pacientes de todo o estado. A eficiência também é reflexo das equipes terem sempre disponíveis os melhores equipamentos e insumos”, pontua.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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