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Justiça de Goiás protege grãos de produtores em recuperação judicial, mesmo com CPR Física

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou que grãos vinculados a Cédulas de Produto Rural (CPRs) não podem ser tomados durante o processo de recuperação judicial de produtores rurais. A decisão, da 6ª Câmara Cível sob relatoria do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, reconhece os grãos como bens essenciais à atividade rural, protegendo a produção enquanto os agricultores passam pela reestruturação econômica.

Origem do caso e posição da Justiça

O caso começou com um agravo de instrumento de uma empresa credora contra decisão da Vara Cível de Jandaia (GO), que havia declarado a essencialidade dos grãos e maquinários agrícolas de um grupo em recuperação judicial. A credora argumentava que os produtos entregues em CPRs eram “resultado final da produção” e, portanto, não estariam protegidos pela Lei nº 11.101/2005, a Lei de Recuperação Judicial.

O TJGO manteve a decisão de primeira instância, afirmando que os créditos garantidos por penhor agrícola se submetem aos efeitos da recuperação judicial. O tribunal ressaltou que a retirada dos grãos poderia comprometer a continuidade da produção e o fluxo financeiro dos produtores, prejudicando o objetivo da recuperação: preservar a atividade econômica rural.

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Advogados destacam importância do precedente

O advogado Luiz Gustavo Vieira Souza Novato, responsável pela sustentação oral, explicou:

“Os grãos cultivados são a base da atividade agrícola e o principal instrumento para a continuidade e crescimento da produção. Retirá-los seria impedir que o produtor se reestruturasse.”

Para Camilla Caldas Lima, sócia do escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados, a decisão reforça um precedente relevante para o setor:

“O Tribunal reconheceu que os grãos dados em garantia na CPR física com penhor agrícola são essenciais para assegurar que o produtor em recuperação consiga cumprir seu plano e manter a continuidade das safras futuras.”

Alessandra Reis acrescenta que a medida demonstra a sensibilidade do Judiciário em proteger a continuidade da atividade rural, consolidando segurança jurídica para o agronegócio e sua relevância econômica regional.

Precedentes do STJ e impacto no agronegócio

O julgamento do TJGO citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o REsp 1.867.694/MT, que confirma que créditos garantidos por penhor rural são concursais e se submetem ao processo de recuperação judicial.

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Com essa decisão, o TJGO reforça a proteção legal aos produtores em recuperação, assegurando a continuidade da produção agrícola e consolidando a segurança jurídica para o setor, considerado pilar da economia regional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura de Cuiabá divulga primeira lista de desclassificados do Programa Casa Cuiabana

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou a primeira relação de candidatos desclassificados no âmbito do Programa Casa Cuiabana, referente ao sorteio realizado em 12 de dezembro de 2025. A informação consta da Portaria nº 07/2026 divulgada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (22). Confira AQUI a lista dos candidatos desclassificados.

A relação inclui também candidatos que apresentaram recurso entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026, conforme previsto na Portaria nº 03/2025. Com o encerramento da fase recursal administrativa, não cabem novos recursos perante a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, explicou que ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Segundo ela, a divulgação da primeira lista de desclassificados foi feita para não atrasar o andamento do processo.

“Se o seu nome não está nesta lista, isso não significa que você já foi contemplado com a casa. Ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Para não atrasar o processo, estamos publicando a lista neste momento, mas esses casos ainda estão em análise e podem sofrer alterações. Os nomes já publicados não têm mais recurso nesta etapa”, afirmou Michelle.

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De acordo com a portaria assinada pela secretária Michelle Dreher, durante o processo foram assegurados aos participantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, com abertura de prazo para interposição de recursos.

Entre os motivos de desclassificação estão o não atendimento aos critérios estabelecidos na legislação habitacional vigente, nas normativas do Programa Casa Cuiabana e no edital de seleção. Cada candidato pode conferir o motivo da desclassificação por meio da codificação correspondente.

A relação foi divulgada após a conclusão de todas as etapas previstas no processo de seleção, incluindo análise documental, avaliação socioeconômica, cruzamento de informações cadastrais, diligências técnicas e apreciação dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos.

Confira a codificação dos motivos de desclassificação:

D01 – NIS e dados cadastrais: NIS excluído, desatualizado, vinculado a outro município, inexistente, irregular, com tempo insuficiente de cadastro ou divergência de informações cadastrais e/ou autodeclaratórias.

D02 – Restrições conforme as normativas do programa: não enquadramento como responsável familiar e/ou existência de impedimentos conforme as regras do programa.

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D03 – Renda: renda familiar superior ao limite estabelecido ou incompatibilidade identificada em bases oficiais, como RAIS, FGTS e MEI.

D04 – Análise técnica e restrições: inconsistências apontadas em análise técnica e/ou por agente financeiro, incluindo registros no CADIN, SIACI, CADMUT, restrições cadastrais, propriedade, posse ou financiamento de imóvel.

D05 – Documentação e situação habitacional: não apresentação de documentos obrigatórios, documentação incompleta ou entregue fora do prazo.

D06 – Desistência: manifestação expressa de desistência do beneficiário em prosseguir no programa.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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