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Julgamento da lei mato-grossense sobre Moratória será presencial

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (09.10) retirar do plenário virtual e levar ao julgamento presencial a ação que discute a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que proíbe a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que aderem a acordos comerciais como a Moratória da Soja.

A mudança de rito, conhecida como “pedido de destaque”, tem implicações relevantes no andamento do processo. Na prática, o julgamento será reiniciado, os votos já proferidos no plenário virtual perdem validade e o caso passará a ser analisado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Isso também permite que os ministros debatam o tema diretamente, com direito a sustentações orais das partes, o que costuma dar maior visibilidade e profundidade às discussões, sobretudo em processos com impacto econômico e político.

Até esta semana, o caso era analisado no ambiente virtual, no qual cada ministro deposita seu voto eletronicamente, sem debate. O relator, ministro Flávio Dino, havia proposto restabelecer parte dos efeitos da lei mato-grossense, que havia sido suspensa em decisão liminar anterior. Dino reconheceu a autonomia dos estados para definir suas políticas de incentivo fiscal, desde que compatíveis com a legislação federal, e enfatizou que acordos privados, como a Moratória da Soja, não têm caráter vinculante para o poder público.

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O voto do relator foi acompanhado, com ressalvas, pelo ministro Edson Fachin, cujo voto-vista antecedeu o pedido de destaque de Barroso. No plenário virtual, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também haviam seguido Dino, enquanto Dias Toffoli apresentou divergência parcial. Com o pedido de destaque, todos esses votos serão anulados e os ministros terão de se manifestar novamente, agora no plenário físico.

A decisão de Dino previa que o artigo que proíbe benefícios fiscais a empresas que aderem à Moratória da Soja voltasse a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, dando prazo para adaptação de empresas e órgãos públicos. Os demais dispositivos da lei permaneceriam suspensos até julgamento definitivo.

O movimento de Barroso é interpretado como uma sinalização de que o caso deve ganhar maior peso institucional e político dentro da Corte, dado o impacto econômico e federativo do tema. O julgamento envolve questões sensíveis: de um lado, o direito dos estados de legislar sobre incentivos fiscais e políticas de desenvolvimento; de outro, a validade e o alcance de acordos privados de autorregulação ambiental, como a Moratória da Soja, firmada por tradings e entidades do agronegócio.

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A discussão no STF ocorre paralelamente à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que recentemente prorrogou a validade da Moratória até 31 de dezembro de 2026, mas suspendeu sua aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelecendo um período de transição para diálogo entre empresas, produtores e autoridades públicas.

O julgamento presencial no Supremo, portanto, será decisivo para definir os limites entre a política ambiental privada e a autonomia dos estados na concessão de incentivos fiscais, um debate que vai muito além de Mato Grosso e interessa a todo o agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Cuiabá mantém cenário de normalidade para meningite e reforça vacinação na rede municipal

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, divulgou nesta quinta-feira (30) a Nota Informativa nº 02/2026 com o panorama da meningite na capital. O documento, elaborado pelo Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS), indica que o município segue em situação de normalidade epidemiológica, apesar da confirmação de casos e óbitos neste ano.

Até abril de 2026, foram registrados sete casos confirmados de meningite, com três mortes. A taxa de incidência é de 1,01 caso por 100 mil habitantes, índice inferior à média nacional, que é de 1,4.

Em Cuiabá, os registros são predominantemente de meningites não meningocócicas, que apresentam menor letalidade em comparação aos tipos mais graves da doença.

A meningite é uma inflamação das meninges, membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, e pode ser causada por vírus, bactérias, fungos e outros agentes. No Brasil, a doença é considerada endêmica, com ocorrência contínua ao longo dos anos.

A transmissão ocorre principalmente por meio de gotículas respiratórias, como secreções do nariz e da garganta, além da via fecal-oral, por ingestão de água ou alimentos contaminados ou contato com fezes infectadas.

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Por atingir o sistema nervoso central, a doença pode evoluir rapidamente e causar complicações graves, podendo levar à morte.

Os casos registrados em 2026 atingiram diferentes faixas etárias, incluindo bebês, adultos e idosos. Entre as causas identificadas estão vírus, bactérias como Staphylococcus e fungos como Cryptococcus. Há registros de pacientes que receberam alta, óbitos e também casos em investigação.

No mês de abril, até a data de publicação do boletim, não houve novos registros da doença na capital.

Entre os principais sintomas estão febre alta, dor de cabeça intensa, náuseas, vômitos e prostração. Sinais mais graves incluem rigidez na nuca, sensibilidade à luz, manchas na pele, convulsões e alterações respiratórias, que exigem atendimento imediato. Em bebês, irritabilidade e choro persistente também são indicativos de alerta.

A vacinação é a principal forma de prevenção contra a meningite, especialmente nos casos mais graves. Em Cuiabá, as doses estão disponíveis em 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) distribuídas por toda a capital.

Algumas unidades contam com horário estendido, garantindo maior acesso da população:

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Região Leste (07h às 19h):
Bela Vista/Carumbé; Terra Nova/Canjica; Jardim Eldorado; Dom Aquino; Pico do Amor; Areão; Jardim Imperial.

Região Norte:
Jardim Vitória I (07h às 19h); CPA I e II (07h às 21h); Paiaguás (07h às 19h); CPA IV (07h às 19h); CPA III (07h às 19h); Ilza Terezinha Piccoli (07h às 21h).

Região Oeste (07h às 19h):
Despraiado; Ribeirão da Ponte; Novo Terceiro; Sucuri; Jardim Independência.

Região Sul:
Tijucal (07h às 21h); Parque Ohara (07h às 21h); Pedra 90 II, III e CAIC (07h às 19h); Parque Cuiabá (07h às 19h); Cohab São Gonçalo (07h às 17h); Santa Laura/Jardim Fortaleza (07h às 19h); Industriário (07h às 19h); Residencial Coxipó I e II (07h às 19h).

Zona Rural (07h às 19h):
Distrito de Nossa Senhora da Guia.

Em caso de suspeita, a orientação é procurar imediatamente uma Unidade Básica de Saúde, UPA ou policlínica. A notificação deve ser feita em até 24 horas à Vigilância Epidemiológica.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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