AGRONEGÓCIO

Agrodefesa publica novas medidas para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou na segunda-feira (05/08) a Instrução Normativa nº 06/2024, que traz novas medidas fitossanitárias voltadas à prevenção e controle de pragas para a cultura da soja, com principal atenção à Ferrugem Asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. As mudanças estão alinhadas ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e são relativas ao período e ao conceito do calendário de semeadura para a safra 2024/2025, bem como às excepcionalidades de cultivo no período de vazio sanitário.

A normativa amplia o calendário de semeadura da safra 2024/2025, que tem início em 25 de setembro de 2024 e se estende agora até 02 de janeiro de 2025. “Essa mudança segue o período definido pelo Ministério da Agricultura, que estabelece, em portaria, os períodos de calendário de semeadura e vazio sanitário para todas as Unidades da Federação”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Além disso, altera o conceito de calendário de semeadura como sendo a data inicial aquela a partir da qual é permitida a presença de plântulas emergidas no campo. Já a data final é considerada o último dia em que é permitida a semeadura de soja no campo. A plântula é uma designação da agronomia para o embrião vegetal já desenvolvido que emerge da semente, geralmente constituída de radícula (raiz embrionária), hipocótilo (rebento embrionário) e cotilédones (folhas embrionárias da semente).

“Outra novidade é que a Agrodefesa também está preparando um módulo no Sistema de Defesa Agropecuária, o Sidago, que permite a comunicação informatizada da ocorrência da Ferrugem Asiática em lavouras ou plantas voluntárias de soja”, aponta a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio. “Em breve esse módulo estará disponível ao público e será uma ferramenta importante de alerta aos produtores da chegada da Ferrugem Asiática em uma região, para que ele possa adotar as medidas de controle da praga.”

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A gerente lembra ainda que a Instrução Normativa mantém a obrigatoriedade do cadastramento eletrônico das lavouras de soja no Sidago em até no máximo 15 dias após o término do calendário de semeadura. “Essa medida é importante para que os fiscais da Agrodefesa possam identificar as lavouras e orientar os produtores quanto às medidas legislativas a serem adotadas na prevenção e controle da Ferrugem Asiática, desenvolver ações de educação sanitária, bem como responder com eficácia caso seja encontrada alguma suspeita de pragas quarentenárias na lavoura, como o Amaranthus palmeri, por exemplo”, complementa.

Vazio Sanitário

O vazio sanitário é o período definido e contínuo em que é proibido cultivar, manter ou permitir, em qualquer estágio vegetativo ou reprodutivo, plantas vivas emergidas de soja em uma determinada área, com vistas à redução do inóculo do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da Ferrugem Asiática da soja.

Em Goiás, o período do vazio sanitário não sofreu alterações e continua de 27 de junho a 24 de setembro. Em semeaduras ou manutenção de cultivos de soja durante o período estabelecido será determinada pela Agrodefesa a destruição da lavoura, além de outras penalidades previstas na legislação.

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A IN nº 06/2024 também traz novidades quanto aos cultivos excepcionais, em que são permitidas a semeadura e manutenção de plantas vivas dentro do período de vazio sanitário. Até então, eram consideradas exceções apenas o cultivo em ambiente protegido ou no projeto público de irrigação de Luiz Alves do Araguaia. Com a atualização, agora também são permitidas em casos de cultivo destinado à pesquisa científica e aqueles destinados à demonstração de cultivares e tecnologias em eventos e feiras agrícolas. No projeto público de irrigação de Luiz Alves do Araguaia a semeadura é permitida, com autorização da Agrodefesa, somente entre os dias 20 de maio e 20 de junho.

“Também poderá ser autorizada, excepcionalmente pela Agrodefesa, a semeadura de sementes de soja tratadas com agrotóxicos não comercializadas pelo produtor de sementes, após o calendário de semeadura, com obrigatoriedade de destruição até 30 dias após a emergência”, complementa o coordenador de Programas Fitossanitários de Grandes Culturas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira.

As solicitações em relação às exceções deverão ser protocolizadas na Agrodefesa, assinadas pelo produtor, responsável técnico ou representantes da instituição de pesquisa com no mínimo 30 dias de antecedência da data de semeadura, acompanhado da documentação exigida.

Instrução Normativa nº 06/2024 da Agrodefesa

Fonte: Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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