AGRONEGÓCIO

Japão suspende importações de aves de Goiás e Mato Grosso, mas Brasil mantém status de exportador seguro

Publicado em

Suspensão temporária pelo Japão

O Japão anunciou nesta segunda-feira (17) a suspensão temporária das importações de carne de frango, ovos férteis e pintos de um dia provenientes dos estados de Goiás e Mato Grosso. A decisão foi motivada pela confirmação de focos de gripe aviária de alta patogenicidade (IAAP) em aves de subsistência nas cidades de Santo Antônio da Barra (GO) e Campinápolis (MT).

Protocolo de regionalização limita impacto

A medida segue o protocolo de regionalização acordado entre Brasil e Japão, que restringe a suspensão apenas às regiões afetadas. Isso significa que a suspensão é localizada e não atinge as exportações provenientes dos demais estados brasileiros.

Dessa forma, o comércio avícola com outros mercados internacionais continua normalmente, sem maiores prejuízos para o setor.

Ministério da Agricultura reforça segurança

O Ministério da Agricultura destacou que o sistema de defesa sanitária brasileiro segue funcionando de forma rigorosa e que o consumo e a exportação de produtos avícolas permanecem seguros, sem riscos à saúde pública ou ao abastecimento externo.

Leia Também:  Exportações de soja, carne bovina e frango disparam em maio e reforçam força do agro brasileiro
Sensibilidade do tema sanitário e eficácia da regionalização

Apesar de pontual, a suspensão das importações pelo Japão evidencia a sensibilidade do tema sanitário para o mercado internacional. Qualquer novo foco de doença, mesmo que restrito à produção de subsistência, pode provocar reações comerciais imediatas.

No entanto, o sistema de regionalização tem se mostrado eficaz na contenção dos danos, evitando bloqueios em âmbito nacional e ajudando o Brasil a manter sua posição como maior exportador mundial de carne de frango.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Algodão sobe no Brasil e em NY: exportações sustentam preços e plantio avança nos EUA, aponta Cepea e USDA

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Exportações de soja devem atingir 11,6 milhões de toneladas em fevereiro, segundo line-up portuário

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA