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IPPA registra queda em julho, mas acumula alta de 16,4% no ano, aponta Cepea

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O Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários (IPPA/CEPEA) apresentou queda em julho, mas ainda acumula expressivo aumento no acumulado do ano, segundo dados divulgados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

Queda do IPPA em julho

Em julho, o IPPA registrou recuo nominal de 3,2% em relação ao mês anterior. A retração foi influenciada por diferentes grupos de produtos:

  • IPPA-Grãos: queda de 1,4%
  • IPPA-Pecuária: queda de 3%
  • IPPA-Cana-Café: queda expressiva de 9,1%

Em contrapartida, o IPPA-Hortifrutícolas avançou 3,4% no mesmo período.

A análise comparativa com o Índice de Preços por Atacado de Produtos Industriais (IPA-OG-DI), calculado pela FGV, mostra que este último subiu 0,8% de junho para julho, indicando que os preços agropecuários se desvalorizaram frente aos industriais na economia brasileira.

Cenário internacional pressiona preços

No mercado externo, os preços dos alimentos convertidos em reais recuaram 2,3% em julho. O movimento refletiu dois fatores:

  • Queda do dólar frente ao real, de 0,3%
  • Retração de 1,9% nos valores internacionais dos alimentos
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Essa combinação contribuiu para a redução do valor dos produtos agropecuários quando comparados ao mercado internacional.

Acumulado de 2025 mostra alta significativa

No comparativo entre os sete primeiros meses de 2025 e o mesmo período de 2024, o IPPA apresenta avanço expressivo de 16,4%, impulsionado principalmente por:

  • IPPA-Grãos: alta de 7,4%
  • IPPA-Pecuária: alta de 25,8%
  • IPPA-Cana-Café: alta de 27,7%

Por outro lado, IPPA-Hortifrutícolas registrou queda de 13,4% no acumulado do ano.

Durante o mesmo período, o IPA-OG-DI teve aumento de 5%, enquanto os preços internacionais dos alimentos convertidos em reais subiram 11%, impulsionados pela valorização de 11,1% do dólar, mesmo com ligeira retração de 0,2% nos preços internacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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