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Inverno no Rio Grande do Sul exige manejo reforçado para proteger vacas leiteiras e manter a produtividade

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As condições climáticas do inverno no Rio Grande do Sul demandam atenção especial dos produtores de leite para preservar a saúde do rebanho e evitar impactos na produtividade. Apesar da boa adaptação das vacas da raça Holandesa às baixas temperaturas, a combinação de frio, vento e alta umidade representa um desafio importante para o manejo das propriedades leiteiras.

Segundo a superintendente técnica substituta da Associação dos Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul (Gadolando), Maíza Scheleski, o frio, por si só, não costuma comprometer o desempenho dos animais. Pelo contrário, as temperaturas mais amenas podem até favorecer a produção de leite.

“As vacas leiteiras da raça Holandesa toleram muito bem o frio, que pode inclusive contribuir para o conforto térmico e para a produção. O maior desafio durante o inverno gaúcho é a associação entre frio, vento e umidade, característica frequente nesta época do ano”, explica.

Umidade e barro aumentam riscos sanitários

Entre as principais recomendações para o período está a manutenção de ambientes secos e protegidos, especialmente após chuvas. A presença constante de barro e umidade favorece a proliferação de agentes causadores de doenças e pode comprometer diretamente o bem-estar animal.

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De acordo com a especialista, os impactos são observados principalmente na saúde dos cascos e na incidência de mastite, uma das enfermidades que mais geram prejuízos à atividade leiteira.

“É fundamental garantir que os animais tenham acesso a áreas secas e protegidas. O excesso de umidade aumenta significativamente os riscos de problemas nos cascos e favorece a ocorrência de mastite”, destaca.

Terneiras exigem atenção redobrada no inverno

As categorias mais jovens do rebanho também estão entre as mais vulneráveis às condições climáticas adversas. Durante o inverno, cresce a incidência de doenças respiratórias, tornando essencial a adoção de medidas preventivas.

Instalações limpas, camas secas, proteção contra correntes de vento e ambientes adequadamente manejados contribuem para reduzir os riscos sanitários e melhorar o desenvolvimento dos animais.

Segundo Maíza, o conforto das terneiras deve ser tratado como prioridade para minimizar perdas e garantir melhores índices produtivos no futuro.

Nutrição, conforto e sanidade são fundamentais

Além da infraestrutura adequada, fatores como alimentação balanceada, monitoramento sanitário e manejo eficiente continuam sendo determinantes para o desempenho do rebanho durante os meses mais frios do ano.

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A especialista ressalta que a combinação de boas práticas de manejo, nutrição adequada e atenção ao conforto animal permite que os produtores atravessem o inverno sem comprometer a produtividade da atividade leiteira.

Com planejamento e cuidados preventivos, é possível reduzir os efeitos das condições climáticas típicas do Sul do Brasil, preservar a saúde dos animais e manter a eficiência dos sistemas de produção de leite.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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