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Inteligência Artificial Potencializa a Agricultura Brasileira com Sustentabilidade e Aumento de Produtividade

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A Inteligência Artificial (IA) está revolucionando a agricultura brasileira, oferecendo aos agricultores ferramentas para aumentar a produtividade de suas lavouras de maneira sustentável. Por meio da tecnologia, os produtores rurais obtêm informações detalhadas sobre suas propriedades, permitindo o uso mais eficiente de produtos biológicos, como soluções para controle de pragas, melhoria da fertilidade do solo e otimização do desenvolvimento e nutrição das plantas.

A inovação é promovida pela Biotrop, uma empresa brasileira referência em tecnologias biológicas para a agricultura, que lidera a aplicação da IA no setor. “Nossa primeira ferramenta de IA está integrada ao serviço Agrobiota, que realiza análises metagenômicas do solo. Essa tecnologia investiga a microbiota da área e fornece dados valiosos para o produtor”, explica Samuel Galvão Elias, coordenador de bioinformática da Biotrop. A análise permite compreender melhor os microrganismos presentes no solo, como eles interagem e de que forma impactam a saúde e o crescimento das plantas.

Com base nos dados obtidos, os agricultores recebem recomendações personalizadas de manejo e uso das soluções biológicas mais adequadas, por meio de uma plataforma desenvolvida pela empresa. “Nossa ferramenta de IA traduz essas informações de maneira clara e objetiva, facilitando a tomada de decisões mais precisas e eficazes”, destaca Elias.

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A Biotrop está apenas começando a explorar as potencialidades da IA no campo. “Como pioneiros no mercado, estamos sempre em busca de inovações tecnológicas. A IA é um dos principais motores dessa modernização, ampliando as opções disponíveis para os agricultores e ajudando-os a aumentar sua produção de forma rentável e sustentável”, conclui o coordenador.

Com a IA, o setor agrícola brasileiro avança rumo a uma agricultura mais inteligente e alinhada às demandas de sustentabilidade, contribuindo para o aumento da produtividade e da rentabilidade dos produtores rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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