AGRONEGÓCIO
Instituto de Pesca explica como escolher e armazenar pescado no verão
Publicado em
19 de janeiro de 2024por
Da RedaçãoPor isso, é recomendado incluir pescado com frequência em nossa dieta. No entanto, escolher e armazenar pescado durante o verão requer cuidados especiais devido às altas temperaturas. O calor contribui para a proliferação de microrganismos e acelera o processo de decomposição, podendo comprometer a segurança e o sabor do alimento.
Para mitigar esses riscos, a pesquisadora científica Érika Furlan, do Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, recomenda algumas práticas simples, mas que são essenciais, “como a atenção à escolha do local onde será adquirido o alimento, observando-se a higiene, além das condições apropriadas para armazenamento e conservação do produto”.
Hora da escolha
De acordo com Érika, ao escolher o pescado é crucial prestar atenção em algumas características visando adquirir um produto de qualidade e bom estado de conservação. A seguir seguem algumas orientações para uma boa escolha:
Peixes:
- a pele deve estar brilhante e seu muco – se houver – deve ser translúcido;
- os peixes inteiros devem ter olhos salientes e brilhantes;
- caso opte por filés, a carne deve apresentar-se íntegra e, preferencialmente, embalada;
- as escamas do peixe devem estar bem aderidas à pele;
- as brânquias precisam ser avermelhadas, com tons de rosa ou vinho escuro;
- o odor do peixe deve ser característico, porém suave, sem ser desagradável.
Camarões:
- a carapaça/casca deve ser brilhante e, assim como a cabeça/cefalotórax, deve estar bem aderida ao corpo;
- o odor do camarão fresco deve ser suave;
- camarões com a cabeça/cefalotórax se soltando facilmente é sinal de que não estão frescos.
Armazenamento e Conservação
Para a pesquisadora do IP, o consumidor deve ficar atento ao armazenar o pescado em casa, para garantir a preservação da sua qualidade, pois é um alimento que requer cuidados. “Não o mantenha fora da geladeira por muito tempo. Se o pescado se apresentar bem fresco e for consumido em até dois dias após a compra, o mesmo pode ser armazenado no refrigerador. O ideal é uma temperatura entre 4°C e 5°C”, explica Érika. Quando se trata de períodos superiores a dois dias entre a compra e o consumo, a especialista recomenda que o alimento seja armazenado em freezer, porém o consumo deve ocorrer o mais breve possível.
No caso da aquisição do pescado congelado, por este ter sido submetido a técnicas de congelamento rápido na indústria, há um prazo de validade superior, de acordo com a rotulagem, e normalmente pode ser estocado por até 12 meses no freezer doméstico. Para o seu adequado preparo para o consumo, o ideal é que o descongelamento ocorra dentro da geladeira, sob refrigeração.
A conservação doméstica deve ocorrer utilizando embalagens adequadas, como recipientes herméticos ou sacos plásticos próprios para alimentos, a fim de evitar contaminação cruzada e odores indesejados.
De acordo com Érika, “o consumidor também deve estar atento ao período de defeso das espécies selvagens que estão sendo adquiridas, colaborando com a preservação das mesmas”, informação que pode ser consultada por meio deste link.
- Conheça mais dicas de conversação de pescado pelo uso do frio clicando aqui.
Fonte: Instituto de Pesca
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Comissão da Câmara aprova “escudo” para responder a barreiras ambientais
Published
4 minutos agoon
5 de julho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (1º), o parecer ao Projeto de Lei 3.838/2024, de autoria da deputada Rúbia Fernanda Díniz Robson Santos de Siqueira (integrante da Frente Parlamentar Agropecuária – FPA), conhecida publicamente como Coronel Fernanda. A proposta estabelece instrumentos legais para que o Brasil possa reagir de forma institucional a medidas ambientais unilaterais impostas por outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade da produção nacional.
O projeto tem endereço certo: a crescente onda de normas ambientais externas, como o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que na prática restringem a entrada de produtos brasileiros baseando-se em critérios definidos unilateralmente pelo bloco europeu.
O que o projeto muda para o produtor
Até hoje, quando um mercado consumidor impõe uma regra nova — como a exigência de rastreabilidade ou restrições de uso do solo que não fazem parte da legislação brasileira —, o setor produtivo nacional sofre o impacto direto no preço e na burocracia, enquanto o Estado brasileiro muitas vezes carece de um instrumento legal claro para responder na mesma moeda.
Caso este projeto se torne lei, o governo ganharia respaldo jurídico para utilizar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e a Lei da Reciprocidade Econômica como ferramentas de defesa comercial. Se um país bloqueia ou dificulta a entrada de grãos ou carne brasileira sob alegações ambientais que não possuem amparo no consenso internacional, o Brasil terá base legal para, por exemplo, exigir critérios equivalentes nas importações vindas desses mesmos mercados ou estabelecer medidas de compensação.
Exemplos práticos e a “Moratória”
O setor produtivo tem no radar casos como a chamada Moratória da Soja — um acordo privado, mas com forte influência de mercado, que restringe a comercialização de soja cultivada em áreas desmatadas no bioma Amazônico, mesmo que a lei brasileira permita o desmatamento legal em determinada percentagem da propriedade.
A lei proposta por Fernanda Curti não anula acordos privados, mas cria um “escudo” para quando essas pressões se tornam políticas de Estado ou de blocos econômicos. O objetivo é evitar que o produtor rural seja submetido a um regime de “dupla penalidade”: cumprir o Código Florestal brasileiro e, ainda assim, ser punido por regras de terceiros que ignoram o sistema legal do país.
Segurança jurídica
A alteração no texto, que alinha a proposta ao marco legal de carbono já vigente no Brasil, busca garantir que a reação não seja apenas uma resposta diplomática, mas uma medida amparada pelo ordenamento jurídico nacional.
A ideia é transformar a “reciprocidade” — princípio básico do comércio internacional — em uma regra clara: se o mercado europeu ou norte-americano quer regular a produção brasileira via exigências ambientais, o Brasil se reserva o direito de auditar e exigir critérios de sustentabilidade e reciprocidade dos produtos que esses países nos enviam.
Para o produtor rural, a medida representa uma tentativa de equilibrar a balança. O projeto de lei, agora, segue para a análise do Plenário da Câmara, onde passará por novas discussões sobre a aplicação prática desse mecanismo de defesa frente às pressões dos mercados globais.
Na opinião do presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), a medida não é apenas uma questão de defesa comercial, mas de garantia da soberania nacional sobre a produção rural.
“O que temos visto nos últimos anos é uma tentativa clara de países e blocos econômicos de exportarem suas próprias legislações para dentro do território brasileiro, ignorando o rigor do nosso Código Florestal e ferindo a nossa soberania. O produtor rural brasileiro não pode continuar refém de um protecionismo verde disfarçado de preocupação climática, que muda as regras comerciais unilateralmente apenas para minar a competitividade do nosso agronegócio lá fora”, avalia o presidente do IA.
“A aprovação deste projeto de lei deve trazer um equilíbrio indispensável para a balança comercial. Ao institucionalizarmos a reciprocidade, o Brasil abandona uma postura passiva e ganha um instrumento jurídico robusto para negociar de igual para igual. A mensagem passa a ser clara: se impuserem critérios que extrapolam acordos internacionais às nossas commodities, nós também aplicaremos exigências equivalentes aos produtos importados. Não se trata de revanchismo, mas de garantir um comércio justo e frear os abusos”, avalia Rezende.
“Para quem está na ponta, operando a fazenda, essa medida significa paz de espírito e segurança jurídica. O produtor que preserva suas áreas, respeita as leis ambientais brasileiras e produz com excelência precisa ter a garantia de que o Estado o defenderá de sanções externas injustas ou moratórias arbitrárias. Esse escudo legal mostra ao mercado global que o Brasil tem plena consciência do seu tamanho como potência agrícola e ambiental, e que não aceitaremos imposições que prejudiquem quem trabalha dentro da legalidade”, completou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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