AGRONEGÓCIO
Inserção da apicultura em usina fotovoltaica gera renda e sustentabilidade
Publicado em
30 de janeiro de 2024por
Da RedaçãoA AXS Energia e a Integrapis desenvolveram um projeto para a inserção da apicultura em usinas fotovoltaicas. A iniciativa Abelhas: um ambiente amigável, realizada na Unidade Fotovoltaica (UFV) Paulo Valias, em São Gonçalo do Sapucaí (MG), tem possibilitado a geração de renda para apicultores locais, assim como maior sustentabilidade por meio da preservação das abelhas e maior polinização da agricultura local.
A espécie, vital para a qualidade de vida no planeta, é uma das principais responsáveis pela polinização da flora no meio ambiente. Estudo do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA, em inglês) apontou que 70% de todas as culturas agrícolas são polinizadas diretamente por essa espécie e que 10% do PIB agrícola mundial, cerca de US$ 200 bilhões, está diretamente ligado a esse trabalho.
O projeto de apicultura não apenas garante o trabalho dos apicultores participantes na usina, mas também os capacita para atuarem como profissionais de referência na comunidade. A equipe foi selecionada por meio de um processo de captação que envolveu critérios técnicos e recebeu treinamento sobre o manejo adequado das abelhas, especialmente aquelas que estão em locais inadequados, como postes de luz, caixas de água e telhados.
Hoje, os trabalhadores estão à frente da produção de mel, prevista em 50 quilos de mel por mês nas 50 colmeias dispostas na UFV, com a primeira leva sendo colhida em outubro. Além disso, são os responsáveis pela preservação das abelhas na região da usina, papel que também repercute de forma positiva por manter o solo da usina fotovoltaica fértil e produtivo, auxiliando na manutenção dos painéis solares.
“Queremos que nossas usinas sejam amigáveis à polinização. Estamos criando ambientes com espécies nativas e flores silvestres para replicar da melhor forma possível os habitats das abelhas. Vamos promover a biodiversidade que impactará diretamente na produção agrícola e florestal nessas regiões, além de fomentar a importância do desenvolvimento sustentável e da energia fotovoltaica”, explica Alysson Paolinelli, diretor de operação da AXS Energia.
Dados da Confederação Brasileira de Apicultura apontam que as abelhas são responsáveis por 80% da polinização dos vegetais e promovem até 30% de aumento na produtividade agrícola. Esse crescimento é registrado principalmente em cultivos frutíferos como a laranja, limão, tangerina e maçã. Na produção de café, a polinização permite maior qualidade e uniformidade desse grão.
“Utilizamos painéis solares com menor brilho para reduzir a poluição luminosa e o prejuízo às abelhas, além de revestimento antirreflexo para evitar colisão de animais com a estrutura. Tudo isso, para gerar uma economia circular em que haja a preservação do meio ambiente, produção de energia limpa para a sociedade e maior renda para a comunidade local”, prossegue Paolinelli.
A AXS Energia tem a previsão de ampliar o projeto para mais duas usinas da empresa em Minas Gerais, nas cidades de Três Pontas e Três Corações. Todas as ações contam com o trabalho conjunto dos apicultores com a equipe da Integrapis para manterem em harmonia a produção de energia fotovoltaica sem qualquer dano às abelhas.
Fonte: V3Com
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
22 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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