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Inscrições abertas para o 8º Encontro Enoconexão em Louveira/SP

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Estão abertas as inscrições para o 8º Encontro Enoconexão, que acontece de 14 a 16 de outubro, em Louveira/SP. O evento gratuito reunirá produtores, pesquisadores, enólogos, fornecedores e representantes do setor para discutir qualidade, oportunidades e tendências na produção de uvas e vinhos, além de enoturismo.

Segundo Rafael Vicchini, sócio-diretor da Enoconexão, empresa responsável pela organização, o objetivo do encontro é promover debates sobre temas atuais e estratégicos para a vitivinicultura brasileira.

Potencial do mercado brasileiro de uvas e vinhos

O setor vitivinícola brasileiro tem se destacado pela qualidade crescente de seus produtos e pela diversidade de regiões produtoras, especialmente no interior de São Paulo. A combinação de inovação, tradição e expansão abre espaço para novos mercados, fortalecimento do enoturismo e consolidação do país como referência na bebida.

Mais de 500 participantes são esperados, incluindo produtores rurais, proprietários de vinícolas, entusiastas, pesquisadores e representantes setoriais de diferentes regiões do país.

Programação do 8º Encontro Enoconexão

O evento inicia no dia 14 de outubro com a cerimônia de abertura, que contará com a presença de autoridades locais, especialistas e convidados. Mais de 20 vinícolas de São Paulo apresentarão seus rótulos e atividades de enoturismo.

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Nos dias 15 e 16, a programação será aberta ao público e inclui uma série de palestras e debates técnicos:

  • Equilíbrio entre produtividade e qualidade do vinhedo, apresentado pelo agrônomo chileno Pedro Izquierdo.
  • Panorama do mercado de vinhos no Brasil, sob a visão do CEO da Ideal Consulting, Felipe Galtaroça.
  • Degustação técnica e apresentação de vinhos em ânforas e tanques de concreto, conduzida pelo pesquisador Celito Guerra (Embrapa Uva e Vinho) em conjunto com o enólogo Cristian Sepúlveda.

Os especialistas também abordarão desafios e oportunidades do setor, com foco em inovação, produção e estratégias de mercado.

Organização e apoio institucional

O 8º Encontro Enoconexão é organizado pela Enoconexão, que atua na assessoria a vinícolas, consultoria em vinificação, comercialização de uvas e capacitação de produtores. A coorganização é realizada pelo Polo Turístico do Circuito das Frutas, que reúne municípios como Atibaia, Jundiaí, Louveira, Vinhedo e outros, reconhecidos pela produção de frutas e eventos de valorização do produtor rural.

O evento conta ainda com o apoio da Frente Parlamentar de Apoio à Vitivinicultura e ao Desenvolvimento do Enoturismo Paulista, coordenada pelo Deputado Estadual Lucas Bove.

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Como se inscrever

Inscrições gratuitas

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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