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Inovações para o Preparação de Solo Marcam a Abertura Oficial da Colheita do Arroz

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A 35ª Abertura Oficial da Colheita do Arroz e Grãos em Terras Baixas, que ocorrerá de 18 a 20 de fevereiro de 2025, em Capão do Leão, Rio Grande do Sul, será um importante palco para as inovações no setor agrícola. O evento, que reúne produtores de arroz e profissionais do setor, contará com lançamentos e novidades da Piccin Equipamentos, fabricante nacional de implementos voltados ao preparo do solo e tecnologias agrícolas.

Entre os destaques da empresa estará o Master 1500 TP RB, um distribuidor de sólidos desenvolvido para ser acoplado ao terceiro ponto do trator. O implemento foi projetado com ênfase na precisão e no controle durante a aplicação de insumos. Outro lançamento importante será o Master AUP, que pode ser acoplado a máquinas autopropelidas, incluindo modelos usados, proporcionando maior flexibilidade de uso em diferentes configurações.

A Piccin Equipamentos também apresentará a GNPCRE – Grade Niveladora Controle Remoto Especial, projetada especificamente para operações em solos encharcados. O equipamento é caracterizado pelo maior espaçamento entre discos e pneus de alta flutuação, oferecendo maior eficiência no corte e nivelamento de áreas no cultivo do arroz, com a vantagem de reduzir a necessidade de equipamentos complementares em determinados cenários. “Este implemento foi pensado para otimizar as principais operações no cultivo de arroz, buscando sempre maior eficiência e precisão”, explica Leonardo Barato, engenheiro agrônomo e responsável pelo marketing de produtos da Piccin.

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Os lançamentos da empresa foram desenvolvidos para atender às demandas dos orizicultores. “Nosso objetivo é proporcionar soluções que tragam mais precisão e eficiência no dia a dia do produtor”, afirma Barato. Além das inovações, a Piccin também exporá equipamentos consagrados de sua linha de grades e descompactadores.

Sobre o evento

A Abertura da Colheita do Arroz e Grãos em Terras Baixas é promovida pela Federarroz, com o apoio da Embrapa e do Senar/RS, e acontecerá na Estação Terras Baixas da Embrapa Clima Temperado. O tema deste ano será “Produção de Alimentos no Pampa Gaúcho: Uma Visão de Futuro”. A programação contará com debates sobre sustentabilidade, inovação e gestão agrícola, além de vitrines tecnológicas, com demonstrações práticas de técnicas e tecnologias para culturas como arroz, soja, milho e trigo. O evento é esperado para atrair cerca de 16 mil visitantes e contará com a participação de 150 expositores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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