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Inflação projetada para 2025 segue em 4,85%; expectativa cai a 4,30% em 2026

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As projeções do mercado financeiro para a inflação no Brasil foram mantidas praticamente estáveis, segundo o Boletim Focus divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (9). O levantamento semanal reúne as expectativas de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos do país.

Inflação em 2025 permanece acima da meta

De acordo com o relatório, a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2025 ficou em 4,85%, bem acima da meta de 3,00% definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Nos preços administrados – aqueles controlados por contrato ou pelo poder público – a estimativa seguiu em 4,68%. Já a projeção para o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu levemente, de 1,14% para 1,15%.

Queda prevista para 2026

Para 2026, as expectativas do mercado financeiro indicam uma inflação de 4,30%, ligeiramente abaixo da estimativa anterior de 4,31%. A meta oficial para o período também é de 3,00%.

PIB deve crescer menos

As instituições consultadas reduziram de 2,19% para 2,16% a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025. Para 2026, a projeção caiu de 1,87% para 1,85%.

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O próprio Banco Central, no Relatório de Política Monetária publicado em junho, estima um avanço de 2,1% da economia brasileira em 2025.

Juros permanecem elevados

O mercado manteve a previsão de que a taxa Selic encerrará 2025 em 15,00% ao ano, mesmo patamar atual. Isso significa que os analistas não esperam cortes na taxa básica de juros até o fim do próximo ano.

Para 2026, a estimativa segue em 12,50%.

Expectativas para o câmbio

No câmbio, a projeção do dólar para 2025 recuou de R$ 5,56 para R$ 5,55. Para 2026, a estimativa passou de R$ 5,62 para R$ 5,60.

Há quatro semanas, as previsões eram de R$ 5,60 por dólar em 2025 e R$ 5,70 em 2026, mostrando um leve alívio nas expectativas de desvalorização da moeda brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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