AGRONEGÓCIO
Indústria brasileira de máquinas e equipamentos apresenta sinais de recuperação em setembro de 2025
Publicado em
10 de novembro de 2025por
Da Redação
Receita líquida registra crescimento após retração de agosto
A indústria brasileira de máquinas e equipamentos apresentou sinais de recuperação em setembro de 2025, após retração de 5,1% em agosto. A receita líquida de vendas atingiu R$ 27,2 bilhões, crescimento de 11,2% em relação ao mesmo mês de 2024. No acumulado do ano (janeiro a setembro), o setor registrou expansão de 10,8%, praticamente estável frente aos 10,7% até agosto.
No mercado interno, as vendas somaram R$ 20 bilhões, alta de 18,2% sobre setembro/24 e de 1,4% frente a agosto de 2025, superando expectativas, apesar do cenário afetado pela política monetária contracionista com taxa básica de juros em 15% ao ano, o maior nível desde julho de 2006.
Consumo aparente e mercado interno mostram dinamismo
O consumo aparente nacional de máquinas e equipamentos totalizou R$ 35,6 bilhões em setembro, aumento de 9,6% em relação a setembro de 2024 e de 3,7% frente a agosto de 2025 (10,6% com ajuste sazonal). O resultado compensou parcialmente as perdas do mês anterior (-14,9%), impulsionado pelo incremento nas aquisições de bens produzidos localmente.
Comércio exterior com desempenho misto
As exportações somaram US$ 1,325 bilhão, crescimento de 5,1% frente a agosto e de 1,8% em relação a setembro de 2024. No acumulado de 2025, as exportações mantiveram patamar similar a 2024, apesar de quedas nos preços internacionais (-2,2%) e nas compras dos Estados Unidos (-8,2%). O aumento do volume físico (+2,8%) e a expansão das vendas para a América do Sul (+18,5%) compensaram parcialmente as perdas no mercado norte-americano.
Entre os segmentos, as exportações para os EUA recuaram em componentes (-28,9%), máquinas agrícolas (-20,6%), máquinas de transformação (-18,5%) e máquinas para infraestrutura (-14,8%). O único grupo com crescimento foi máquinas para construção civil (+5,4%).
As importações alcançaram US$ 2,783 bilhões, aumento de 8,1% frente a agosto e 8,4% sobre setembro de 2024, com maior volume físico importado (+11,9%) favorecido pela queda média de preços de 3%. No acumulado do ano, as importações somaram US$ 23,97 bilhões, o maior valor desde 1999. Com isso, o déficit da balança comercial chegou a US$ 14,3 bilhões, 15,8% acima de 2024.
Capacidade instalada, carteira de pedidos e quadro de pessoal
O nível de utilização da capacidade instalada atingiu 79,1% em setembro, 0,1 ponto percentual acima de agosto e 2,4 p.p. superior a setembro de 2024.
A carteira de pedidos se estabilizou em 8,9 semanas de atendimento, após recuo de 1,9% em agosto, mas setores como máquinas para logística, construção civil e componentes de bens de capital apresentaram piora. No geral, a carteira permanece 2,6% abaixo de 2024.
O setor registrou queda de 0,3% no número de empregados em setembro, principalmente em máquinas de transformação de metais e agrícolas, ambos com redução aproximada de 1% frente a agosto.
Perspectivas e revisões de projeções para 2025
Após forte expansão no primeiro semestre (+15,1%), o crescimento do setor perdeu ritmo no terceiro trimestre devido à política monetária contracionista. No mercado doméstico, setores menos sensíveis à taxa de juros, como indústria extrativa e infraestrutura, mitigaram parcialmente os impactos sobre investimentos produtivos.
No mercado externo, os efeitos das tarifas adicionais de 40% impostas pelos EUA foram menores que o previsto, permitindo revisão positiva das projeções de exportações e receita total do setor.
- Receita com exportações: previsão de queda revisada de -15,1% para -4,2%, considerando retração de 24,4% para os EUA no quarto trimestre.
- Receita no mercado doméstico: crescimento mantido em 11,9%.
- Receita total do setor: estimativa anual revisada de 5% para 7,6%, refletindo desempenho menos negativo das exportações.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
17 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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