AGRONEGÓCIO
Indigo destaca inovações em biotecnologia na Tecnoshow Comigo, em Rio Verde (GO)
Publicado em
10 de abril de 2024por
Da RedaçãoA Indigo, empresa global de tecnologia para uma agricultura sustentável, é um dos destaques nesta 21ª edição da Tecnoshow Comigo. No evento, que acontece até a próxima sexta, 12 de abril, em Rio Verde (GO), a empresa apresenta novidades e diferenciais de seu portfólio de produtos biológicos de alta performance, para proteção e rentabilidade nas lavouras. No espaço da Indigo, os visitantes são recebidos pela equipe de consultores de campo, tirando dúvidas e trazendo orientações personalizadas para o sucesso dos cultivos com máxima sustentabilidade, marca registrada da empresa.
Entre os biológicos de alta performance da Indigo, a linha biotrinsic se destaca pela tecnologia exclusiva empregada no seu desenvolvimento, que garantem maior sanidade e produtividade das lavouras. Para começar, o inoculante e bioestimulante biotrinsic simplex contém microrganismos promotores de crescimento para as culturas de milho e soja, e é o único produto à base de Bacillus simplex no Brasil. É uma solução para uma produção mais sustentável que associa diversos benefícios em um só produto. A linha conta ainda com o biotrinsic bionematicida, para o controle sustentável de nematoides. Por ter sido desenvolvido à base de microorganismos endofíticos, ele age em qualquer estágio de desenvolvimento da planta.
Considerada uma das mais inovadoras fabricantes de biológicos do mundo, a startup norte-americana Indigo se destaca, dentre outros fatores, por ser uma das únicas no mundo desenvolvendo tecnologias a partir de microorganismos endofíticos, bioinformática e data science. Para isso, construiu o maior banco de microrganismos endofíticos de uso comercial do mundo. São mais de 37 mil cepas e 350 diferentes gêneros de bactérias e fungos, coletados de diferentes plantas e regiões geográficas em todo o planeta – e em constante expansão.
Todo o material está catalogado digitalmente, e mais de 70% dele conta já com análise de sequenciamento genômico e definição de alta qualidade para cada tipo de stress. “Com base neste acervo único no mundo, na triagem e no detalhamento das características e potencialidades de cada espécie, a combinação de dados gerada por machine learning, aliada a ferramentas de biotecnologia, resulta no desenvolvimento de composições que se destacam pela eficácia, resistência e compatibilidade com diversos defensivos, fertilizantes e métodos de plantio”, explica o diretor de biológicos Latam da Indigo, Reinaldo Bonnecarrere.
Linha de crédito
Além do portfólio de biológicos, a Indigo também levou para a Tecnoshow Comigo a sua linha de crédito. A ferramenta visa simplificar o acesso ao custeio da safra, permitindo que o agricultor possa financiar, além dos biológicos, insumos como as sementes e o fertilizante, com pagamento programado para o prazo safra. “A Indigo é a única empresa de biológicos do mercado que dá acesso ao crédito para compra de sementes e fertilizantes; tudo isso em uma única transação. Ao direcionar uma parte significativa dos nossos esforços para a nossa linha de crédito, demonstramos nossa relevância no apoio ao planejamento rural feito dentro da porteira. Também fortalecemos nossa posição como parceira de confiança, comprometida com o sucesso de todos os elos da cadeia produtiva agrícola”, endossa o CEO Latam da Indigo, Cristiano Pinchetti.
Tecnoshow Comigo
Considerada uma das maiores feiras do segmento do agronegócio brasileiro, a Tecnoshow Comigo é vitrine de destaque para as tecnologias e novidades do setor. A diversidade é a sua uma marca registrada. São máquinas e equipamentos agropecuários, plots agrícolas, animais das mais variadas espécies, palestras técnicas e econômicas, ações socioambientais e dinâmicas de pecuária, entre outros produtos e serviços que integram a abrangência do evento. Na edição de 2023 da Tecnoshow Comigo recebeu a participação de 650 expositores, com público estimado em 138 mil pessoas. No que se refere à movimentação financeira, mais de R$ 11 bilhões foram contabilizados.
Para a edição de 2024, a expectativa é que os números se mantenham. Este ano, a feira acontece entre os dias 8 e 12 de abril, no Centro Tecnológico COMIGO (CTC), em Rio Verde (GO).
Fonte: Weber Shabdwick
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
11 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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