AGRONEGÓCIO
Inclusão Social na Avicultura do Paraná Impulsiona Produção de Frango
Publicado em
28 de maio de 2024por
Da RedaçãoO Paraná, reconhecido como o principal produtor de frango do Brasil, encerrou o ano de 2023 com uma participação de 34,3% na produção nacional de aves, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), analisados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Por trás desses números expressivos, está uma realidade muitas vezes invisível: a significativa presença de pequenos produtores, fundamentais para o sucesso do setor e para a economia local.
A Força dos Pequenos Produtores
Roberto Kaefer, presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Paraná (Sindiavipar), destaca o papel essencial dos pequenos produtores na avicultura paranaense. Ele ressalta que o Estado se tornou uma referência mundial no segmento, em grande parte devido ao trabalho árduo desses produtores, que geração após geração, sustentam suas propriedades e contribuem para a projeção internacional da avicultura local.
O Paraná lidera as exportações brasileiras do setor há mais de uma década, representando 41,7% do volume total de produtos avícolas comercializados pelo Brasil no mercado internacional no ano passado, conforme o Relatório Anual da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).
Programas de Integração
Kaefer destaca a importância dos programas de integração promovidos pelas empresas do setor, que visam fornecer suporte técnico e financeiro aos pequenos produtores, fortalecendo os laços comunitários e promovendo a inclusão social. Essa parceria entre empresas e produtores locais impulsiona a geração de renda em diversos municípios do Paraná, estimulando o empreendedorismo e fortalecendo a economia regional.
A empresa JBS, por exemplo, opera uma extensa cadeia de produção integrada, desde a criação de aves até o processamento e distribuição dos produtos finais, por meio da subsidiária Seara. No Paraná, a JBS está presente em dez cidades, com 15 fábricas e diversas outras instalações.
José Antonio Ribas, diretor-executivo de CIEX e Agro na Seara, explica que mais de 1,6 mil criadores de aves integrados colaboram diariamente com a empresa, principalmente no Paraná. Essa integração permite o fornecimento constante de aves de qualidade, resultado do trabalho conjunto entre produtores e empresa.
Estímulo e Valorização
Ribas destaca os programas desenvolvidos pela empresa para estimular e valorizar as parcerias estabelecidas dentro da cadeia produtiva, buscando a melhoria do desempenho ambiental e financeiro de ambas as partes. Essas iniciativas promovem as melhores práticas implementadas nas propriedades, capacitam os produtores e incentivam a sustentabilidade ambiental.
Com aproximadamente 10 mil famílias integradas no Brasil, sendo a maioria na avicultura, esses programas visam fornecer informações e capacitação aos produtores, abordando desde questões básicas de manejo até gestão ambiental e financeira das propriedades.
Esse modelo de integração não apenas impulsiona o desenvolvimento regional, mas também contribui para a melhoria da infraestrutura local, beneficiando toda a comunidade e garantindo um futuro sustentável para as próximas gerações.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
17 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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