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Incentivo Fiscal e Responsabilidade Social: Como a Kemin Está Impulsionando Projetos Sociais com o IRPJ

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As leis de incentivo fiscal no Brasil têm sido um canal importante para o financiamento de projetos sociais e culturais, permitindo que empresas direcionem parte de seus impostos para iniciativas que impactam positivamente a sociedade. Um exemplo disso é a Kemin Saúde e Nutrição Animal, que tem se destacado na aplicação de recursos provenientes do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para apoiar ações sociais. A seguir, conheça como a empresa tem contribuído para diversas causas e como sua atuação vai além da simples destinação de recursos.

O Papel das Leis de Incentivo Fiscal no Brasil

As leis de incentivo fiscal no Brasil permitem que empresas financiem projetos nas áreas de cultura, esporte, saúde, educação e meio ambiente, beneficiando diretamente comunidades e iniciativas que atendem a necessidades sociais e ambientais. Esse mecanismo tem se mostrado uma ferramenta estratégica não apenas para a promoção de responsabilidade social, mas também para o fortalecimento da imagem institucional das empresas.

A Kemin e o Uso de Recursos do IRPJ

A Kemin Saúde e Nutrição Animal tem utilizado as leis de incentivo fiscal para destinar recursos a projetos sociais desde 2018, com um foco claro em causas relacionadas ao bem-estar social, saúde e sustentabilidade. De acordo com Vanessa dos Santos, coordenadora da área fiscal da empresa, a Kemin tem direcionado, anualmente, cerca de 6% do seu imposto devido para iniciativas aprovadas por meio do IRPJ.

“A Kemin tem se envolvido ativamente, nos últimos quatro anos, em projetos financiados por meio da destinação de recursos do IRPJ”, destaca Vanessa dos Santos.

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Entre os projetos apoiados pela Kemin, destacam-se iniciativas que atendem crianças autistas, proporcionam acesso à cultura para jovens em situação de vulnerabilidade e promovem cuidados a idosos em Valinhos (SP), cidade onde a empresa mantém uma de suas unidades.

Escolha de Projetos e Alinhamento com os Valores da Empresa

A seleção dos projetos que recebem apoio financeiro da Kemin segue critérios rigorosos de alinhamento com os valores estratégicos da empresa, que incluem sustentabilidade, pessoas e transformação de vidas. A empresa prioriza projetos que, além de aprovados pela legislação, estão em sintonia com sua missão de gerar um impacto social positivo.

“Buscamos projetos aprovados que seguem nossos princípios, como o pilar de pessoas e nossa missão de transformar vidas”, explica Vanessa.

Voluntariado Corporativo: A Kemin Além do Incentivo Fiscal

Além da destinação de recursos via IRPJ, a Kemin também investe no engajamento de seus colaboradores em ações sociais. A empresa promove regularmente o Dia do Voluntariado, no qual os funcionários têm a oportunidade de se dedicar a causas sociais com o apoio da organização.

“Incentivamos e apoiamos ativamente essas iniciativas, pois acreditamos que o engajamento interno também é parte da transformação social”, enfatiza Vanessa.

Esse compromisso vai ao encontro de outras ações, como o apoio ao Instituto Adimax, que promove a inclusão de pessoas com deficiência por meio de cães de serviço, e à Fundação Dorina Nowill para Cegos, que presta assistência a deficientes visuais. Além disso, a Kemin tem se associado à Afascom, organização que atua com adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Parcerias Internacionais e o Impacto Global

O compromisso da Kemin com causas sociais ultrapassa as fronteiras nacionais. Em 2018, a empresa participou de uma ação global com a ONG Habitat for Humanity e o Programa Mundial de Alimentos (WFP), que, em 2021, foi laureado com o Prêmio Nobel da Paz.

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Este envolvimento com causas globais reflete o olhar social e humanitário da Kemin, que integra ciência e inovação com impacto social significativo.

O Prêmio Mundial da Alimentação e a Visão da Kemin

A Kemin também apoia o Prêmio Mundial da Alimentação, que há quase três décadas reconhece líderes e organizações que contribuem para a segurança alimentar global. Esse apoio demonstra como a empresa, além de sua atuação local, está comprometida com desafios globais como a segurança alimentar e o combate à fome.

Conclusão: Transformando Vidas por Meio de Ações Concretas

Para a Kemin, investir em projetos sociais não é apenas um ideal, mas uma prática constante que reflete seus valores e compromissos. A empresa continua a alavancar sua atuação social através de iniciativas de incentivo fiscal, ações de voluntariado corporativo e parcerias com organizações internacionais.

“Transformar vidas não é apenas um ideal da Kemin, mas uma prática que se reflete em cada escolha, inclusive na forma como investimos os recursos da empresa”, conclui Vanessa dos Santos.

Ao apoiar e financiar esses projetos, a Kemin não só contribui para o bem-estar das comunidades, mas também fortalece a responsabilidade social corporativa, mostrando que, por meio do incentivo fiscal, é possível gerar um impacto real e positivo na sociedade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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