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Impulsionado por aumento na moagem de milho, CerradinhoBio anuncia o resultado acumulado até o terceiro trimestre da Safra 23/24

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Dentre os destaques operacionais, temos o crescimento de 41% na moagem de milho quando comparado ao mesmo período da safra anterior, representando uma moagem de 611 mil toneladas. Este incremento no negócio milho elevou o total de moagem equivalente em 10,5%, com consequente aumento na produção de etanol, que foi de 674 mil m³ e um crescimento de 11% nas vendas do etanol, que totalizaram 564 mil m³.

Outro destaque importante do período foi a finalização do projeto da segunda unidade industrial da Neomille, em Maracaju (MS), como explica o CEO da CerradinhoBio, Paulo Motta. “A unidade traz consigo uma nova fase para a Companhia, com um significativo aumento de produção, elevando a capacidade instalada da Cerradinho Bioenergia para 13,6 milhões de tons de cana equivalente. Fizemos um investimento de R$ 1,080 bilhão na construção da nova unidade que iniciou suas operações em janeiro de 2024, materializando mais uma etapa do nosso planejamento de crescimento e diversificação”, afirma Paulo. O impacto positivo da entrada em operação da nova planta da Neomille, em Maracaju (MS), será sentido no resultado do próximo trimestre.

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Com base na mesma estratégia de crescimento e diversificação do negócio, Paulo Motta reforça: “apesar do impacto negativo da deterioração do preço do etanol, seguimos firmes com nosso planejamento, agora com foco na implantação da nossa primeira fábrica de açúcar, que está em construção no complexo industrial de Chapadão do Céu (GO). O projeto já adquiriu todos os equipamentos críticos e está com avanço de 55%, dentro do cronograma previsto para iniciar produção em meados deste ano”, finaliza Motta.

Desempenho financeiro

Os preços contraídos continuam sendo um desafio no terceiro trimestre. Assim, a receita líquida ficou em R$ 1,84 milhão durante os nove meses da safra 23/24, com um recuo de 6,3% comparado ao mesmo período da safra anterior. O lucro líquido fechou em R$ 87 milhões e o EBTIDA ajustado em R$ 413 milhões, redução de 41%. O CAPEX acumulado nos nove meses da safra 23/24 ficou em R$ 842 milhões, com crescimento de 5,5% em relação ao mesmo período anterior, devido aos investimentos em expansão.

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Fonte: Grupo Cerradinho

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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