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Importação de diesel no Brasil cresce 38% em julho com alta demanda interna

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As importações de diesel pelo Brasil registraram crescimento de 38% em julho, na comparação com o mesmo mês de 2024, atingindo o maior volume desde dezembro de 2023. O aumento está relacionado ao maior consumo interno e à menor produção das refinarias nacionais, segundo especialistas.

Crescimento recorde nas importações de diesel

Em julho, o Brasil importou cerca de 1,7 bilhão de litros de diesel. Deste total, quase 60% vieram da Rússia, 34% dos Estados Unidos e 9,5% da Índia, conforme dados governamentais compilados pela consultoria StoneX.

Bruno Cordeiro, analista de Inteligência de Mercado da StoneX, destaca que “esse cenário de internalizações aquecidas do derivado fóssil pode refletir um balanço doméstico mais apertado”. Ele também apontou uma redução na produção das refinarias brasileiras como um dos fatores que influenciaram essa alta.

Impacto da mistura de biodiesel

O aumento das importações ocorreu antes da entrada em vigor do B15 em agosto, quando a mistura de biodiesel no diesel comercializado nos postos passou de 14% para 15%. Esse fator surpreendeu o mercado e deve impactar a dinâmica de consumo e oferta.

Demanda do agronegócio impulsiona importações

Apesar de julho não ter apresentado um cenário de preços favorável para compras externas, a importação aumentou em função da expectativa de maior consumo, especialmente pelo agronegócio, que demanda mais combustível no período de plantio.

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Eduardo Oliveira de Melo, sócio-diretor da Raion Consultoria, explicou: “O crescimento se deu bem por conta da demanda, pois a janela de importação não estava tão favorável no mês de julho, por exemplo.”

Aumento das compras de diesel dos EUA e Índia

Um dos motivos para o volume elevado foi o aumento das importações de diesel dos Estados Unidos e da Índia, que subiram 145% em relação a julho do ano passado. Bruno Cordeiro aponta que isso pode estar ligado a uma antecipação dessas compras devido a preocupações com possíveis tarifas recíprocas entre Brasil e EUA.

Importações acumuladas seguem em alta

No acumulado de janeiro a julho, o volume importado de diesel chegou a 9,68 bilhões de litros, alta de 17% na comparação com o mesmo período de 2024.

Importação de gasolina cresce em julho, mas segue abaixo do ano passado

As importações de gasolina também registraram alta em julho, alcançando 239 milhões de litros, um aumento de 23% em relação ao mês anterior. Contudo, esse volume ainda representa queda de 10,9% na comparação anual.

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Isabela Garcia, analista da StoneX, destacou que o aumento pode refletir um mercado interno mais pressionado, com alta nas vendas de gasolina C, que contém etanol anidro.

Previsão para as importações de gasolina

Entre janeiro e julho, o volume importado totalizou 1,4 bilhão de litros, redução de 11,8% em relação ao ano anterior.

Para os próximos meses, a expectativa é que as importações permaneçam em níveis inferiores ao ano passado, devido ao aumento da mistura de etanol anidro na gasolina, que passou de 27% para 30% em agosto.

Segundo Isabela Garcia, “essa medida melhora a competitividade da gasolina C frente ao etanol hidratado, reduzindo a exposição do mercado nacional à gasolina A importada.”

Se a produção doméstica de gasolina continuar crescendo no ritmo observado no primeiro semestre (+4% ao ano), o balanço de oferta e demanda deverá ficar menos apertado, diminuindo a necessidade de importações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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