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Importação de defensivos agrícolas recua 6,8% em 2026, mas genéricos ganham espaço no mercado brasileiro

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Importações de defensivos entram em fase de ajuste em 2026

As importações brasileiras de defensivos químicos somaram US$ 4,28 bilhões entre janeiro e maio de 2026, resultado que representa uma queda de 6,8% em relação ao mesmo período do ano passado, quando as compras externas alcançaram US$ 4,59 bilhões.

Em volume, também houve retração. As importações passaram de 537,3 mil toneladas para 502,6 mil toneladas, uma redução de 6,5%, acompanhada pela queda dos preços médios dos produtos.

Os dados fazem parte do levantamento do CropData, plataforma de inteligência da CropLife Brasil, que ampliou suas funcionalidades para o segmento de defensivos químicos, oferecendo informações detalhadas sobre importações de produtos formulados, ingredientes ativos e comercialização no mercado interno.

Segundo a entidade, o cenário não indica redução da proteção das lavouras, mas sim uma reconfiguração das estratégias de compra adotadas pelos produtores rurais.

Produtos genéricos ampliam participação nas compras externas

De acordo com a CropLife Brasil, a principal mudança observada em 2026 é o avanço da participação dos defensivos genéricos — produtos pós-patente amplamente disponíveis no mercado internacional.

O gerente executivo da entidade, Renato Gomides, destaca que a combinação entre margens mais apertadas, aumento do endividamento rural, dificuldades de acesso ao crédito e crescimento das recuperações judiciais tem levado os produtores a buscar alternativas com melhor relação custo-benefício.

Além disso, Gomides ressalta que o longo prazo para aprovação de novas tecnologias no Brasil também influencia esse movimento.

Segundo ele, a demora nos processos regulatórios reduz a oferta de produtos inovadores no mercado nacional, favorecendo a maior utilização de moléculas já consolidadas e disponíveis globalmente.

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Herbicidas lideram importações de produtos formulados

Entre os defensivos formulados importados, os herbicidas continuam sendo a principal categoria comercializada pelo Brasil.

Nos cinco primeiros meses de 2026, esse segmento movimentou aproximadamente US$ 471 milhões, com volume de 112 mil toneladas, mantendo a liderança tanto em valor quanto em quantidade importada, apesar da retração em comparação com 2025.

Na sequência aparecem:

  • Inseticidas: US$ 295 milhões;
  • Fungicidas: US$ 249 milhões.

Todos os segmentos apresentaram redução em valor, volume e preço médio no período.

Segundo a CropLife Brasil, os herbicidas representam 34% do valor total das importações de produtos formulados e quase 45% do volume adquirido pelo país.

O protagonismo da categoria está diretamente relacionado ao sistema produtivo brasileiro, especialmente ao plantio direto, em que o controle químico das plantas daninhas é considerado essencial para preservar o solo, reduzir processos erosivos e garantir maior produtividade em culturas como soja, milho e algodão.

China domina fornecimento de herbicidas ao Brasil

A China permanece como a principal fornecedora de herbicidas formulados para o mercado brasileiro.

Entre janeiro e maio de 2026, o país asiático respondeu por:

  • 72% do valor importado, equivalente a aproximadamente US$ 338 milhões;
  • 90% do volume adquirido, com cerca de 100 mil toneladas.

Na sequência aparecem os Estados Unidos e a Alemanha, considerando o valor das importações. Em volume, os maiores fornecedores depois da China são Estados Unidos e Índia.

Plataforma amplia monitoramento por ingrediente ativo

Outra novidade apresentada pelo CropData é a ferramenta que permite acompanhar as importações por ingrediente ativo.

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A funcionalidade reúne informações sobre até 19 princípios ativos, permitindo comparar produtos técnicos e formulados, além de apresentar indicadores de valor, volume, preço médio e origem das importações.

O objetivo é ampliar a transparência sobre a dinâmica do mercado brasileiro de defensivos e facilitar análises sobre abastecimento, competitividade e dependência externa.

Mercado interno comercializou 826 mil toneladas em 2024

A plataforma também passou a disponibilizar dados sobre a comercialização de defensivos formulados no mercado interno, utilizando informações oficiais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Os dados mais recentes mostram que, em 2024, foram comercializadas 826 mil toneladas de produtos formulados no Brasil.

Considerando a área agrícola destinada às principais culturas — incluindo grãos, café, cana-de-açúcar, hortifrutigranjeiros, eucalipto e pinus —, o consumo médio foi de 7,73 quilos por hectare.

Esse indicador segue a metodologia utilizada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) para mensurar o uso de defensivos agrícolas nos diferentes países.

Setor busca equilíbrio entre custos, inovação e competitividade

Os números mostram que o mercado brasileiro de defensivos químicos passa por um período de ajuste, marcado por menor volume de importações, redução dos preços médios e maior participação de produtos genéricos.

Ao mesmo tempo, o setor reforça a necessidade de maior previsibilidade regulatória para acelerar o acesso a novas tecnologias, fator considerado estratégico para manter a competitividade da agricultura brasileira e ampliar as opções de manejo disponíveis aos produtores.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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