AGRONEGÓCIO
Importação de defensivos agrícolas recua 6,8% em 2026, mas genéricos ganham espaço no mercado brasileiro
Publicado em
30 de junho de 2026por
Da Redação
Importações de defensivos entram em fase de ajuste em 2026
As importações brasileiras de defensivos químicos somaram US$ 4,28 bilhões entre janeiro e maio de 2026, resultado que representa uma queda de 6,8% em relação ao mesmo período do ano passado, quando as compras externas alcançaram US$ 4,59 bilhões.
Em volume, também houve retração. As importações passaram de 537,3 mil toneladas para 502,6 mil toneladas, uma redução de 6,5%, acompanhada pela queda dos preços médios dos produtos.
Os dados fazem parte do levantamento do CropData, plataforma de inteligência da CropLife Brasil, que ampliou suas funcionalidades para o segmento de defensivos químicos, oferecendo informações detalhadas sobre importações de produtos formulados, ingredientes ativos e comercialização no mercado interno.
Segundo a entidade, o cenário não indica redução da proteção das lavouras, mas sim uma reconfiguração das estratégias de compra adotadas pelos produtores rurais.
Produtos genéricos ampliam participação nas compras externas
De acordo com a CropLife Brasil, a principal mudança observada em 2026 é o avanço da participação dos defensivos genéricos — produtos pós-patente amplamente disponíveis no mercado internacional.
O gerente executivo da entidade, Renato Gomides, destaca que a combinação entre margens mais apertadas, aumento do endividamento rural, dificuldades de acesso ao crédito e crescimento das recuperações judiciais tem levado os produtores a buscar alternativas com melhor relação custo-benefício.
Além disso, Gomides ressalta que o longo prazo para aprovação de novas tecnologias no Brasil também influencia esse movimento.
Segundo ele, a demora nos processos regulatórios reduz a oferta de produtos inovadores no mercado nacional, favorecendo a maior utilização de moléculas já consolidadas e disponíveis globalmente.
Herbicidas lideram importações de produtos formulados
Entre os defensivos formulados importados, os herbicidas continuam sendo a principal categoria comercializada pelo Brasil.
Nos cinco primeiros meses de 2026, esse segmento movimentou aproximadamente US$ 471 milhões, com volume de 112 mil toneladas, mantendo a liderança tanto em valor quanto em quantidade importada, apesar da retração em comparação com 2025.
Na sequência aparecem:
- Inseticidas: US$ 295 milhões;
- Fungicidas: US$ 249 milhões.
Todos os segmentos apresentaram redução em valor, volume e preço médio no período.
Segundo a CropLife Brasil, os herbicidas representam 34% do valor total das importações de produtos formulados e quase 45% do volume adquirido pelo país.
O protagonismo da categoria está diretamente relacionado ao sistema produtivo brasileiro, especialmente ao plantio direto, em que o controle químico das plantas daninhas é considerado essencial para preservar o solo, reduzir processos erosivos e garantir maior produtividade em culturas como soja, milho e algodão.
China domina fornecimento de herbicidas ao Brasil
A China permanece como a principal fornecedora de herbicidas formulados para o mercado brasileiro.
Entre janeiro e maio de 2026, o país asiático respondeu por:
- 72% do valor importado, equivalente a aproximadamente US$ 338 milhões;
- 90% do volume adquirido, com cerca de 100 mil toneladas.
Na sequência aparecem os Estados Unidos e a Alemanha, considerando o valor das importações. Em volume, os maiores fornecedores depois da China são Estados Unidos e Índia.
Plataforma amplia monitoramento por ingrediente ativo
Outra novidade apresentada pelo CropData é a ferramenta que permite acompanhar as importações por ingrediente ativo.
A funcionalidade reúne informações sobre até 19 princípios ativos, permitindo comparar produtos técnicos e formulados, além de apresentar indicadores de valor, volume, preço médio e origem das importações.
O objetivo é ampliar a transparência sobre a dinâmica do mercado brasileiro de defensivos e facilitar análises sobre abastecimento, competitividade e dependência externa.
Mercado interno comercializou 826 mil toneladas em 2024
A plataforma também passou a disponibilizar dados sobre a comercialização de defensivos formulados no mercado interno, utilizando informações oficiais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os dados mais recentes mostram que, em 2024, foram comercializadas 826 mil toneladas de produtos formulados no Brasil.
Considerando a área agrícola destinada às principais culturas — incluindo grãos, café, cana-de-açúcar, hortifrutigranjeiros, eucalipto e pinus —, o consumo médio foi de 7,73 quilos por hectare.
Esse indicador segue a metodologia utilizada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) para mensurar o uso de defensivos agrícolas nos diferentes países.
Setor busca equilíbrio entre custos, inovação e competitividade
Os números mostram que o mercado brasileiro de defensivos químicos passa por um período de ajuste, marcado por menor volume de importações, redução dos preços médios e maior participação de produtos genéricos.
Ao mesmo tempo, o setor reforça a necessidade de maior previsibilidade regulatória para acelerar o acesso a novas tecnologias, fator considerado estratégico para manter a competitividade da agricultura brasileira e ampliar as opções de manejo disponíveis aos produtores.
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
Published
2 horas agoon
15 de outubro de 2026By
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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