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Impasse de US$ 800 bilhões trava acordo no Azerbaijão

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Um impasse de US$ 800 bilhões impediu a definição de um acordo quanto ao financiamento climático, na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2024 (COP29), realizada em Baku, no Azerbaijão.

Apesar do encerramento formal, espera-se que as negociações avancem até que se alcance um consenso sobre o montante necessário para apoiar ações de adaptação, mitigação e transição energética em países em desenvolvimento.

O impasse gira em torno do valor projetado para combater as mudanças climáticas. Enquanto o Acordo de Paris estabeleceu um financiamento inicial de US$ 100 bilhões por ano, as necessidades atuais apontam para cifras pelo menos dez vezes maiores, chegando a US$ 1 trilhão .

Na COP29, os países mais ricos propuseram US$ 200 bilhões, mas a oferta foi considerada insuficiente pelos países em desenvolvimento. Além do montante, também se discute a transparência no uso dos recursos e os mecanismos para sua transferência.

O evento também foi marcado pela ausência de líderes globais de maior relevância internacional, uma vez que muitos estavam no Brasil participando das reuniões do G20. Essa ausência gerou críticas, pois enfraqueceu o peso político das negociações climáticas.

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Outro ponto de destaque foi o papel do Brasil nas discussões. O país buscou reforçar sua candidatura para sediar a COP30, com iniciativas voltadas ao setor produtivo e à sustentabilidade. Um dos exemplos foi o convênio entre o Fundo JBS pela Amazônia e o Banco da Amazônia, que visa apoiar pequenos produtores da região.

Além disso, as cooperativas brasileiras apresentaram projetos que combinam segurança alimentar com proteção ambiental, demonstrando que o modelo cooperativista pode ser uma solução prática no combate às mudanças climáticas.

Embora a COP29 tenha evidenciado a necessidade de maior ambição no financiamento climático, o resultado frustrante reflete os desafios de alinhamento entre as prioridades dos países desenvolvidos e emergentes. As próximas etapas dependerão de negociações intensas e do fortalecimento de compromissos concretos para a transição energética e a proteção do meio ambiente.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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