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Impactos dos Danos Ferroviários no Transporte de Etanol ao Rio Grande do Sul

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Passados quase três meses desde os severos danos causados pela catástrofe climática de maio, a situação das principais ferrovias do Rio Grande do Sul continua crítica. Inundações e deslizamentos afetaram pelo menos quatro trechos, incluindo a Ferrovia do Trigo, que atravessa o Vale do Taquari. A situação tem gerado impactos significativos na logística de transporte.

A principal consequência da interdição dos trilhos é o comprometimento do transporte de combustíveis, especialmente o etanol. Estima-se que cerca de 80% do etanol destinado ao estado é transportado por ferrovia, o que afeta diretamente o abastecimento de veículos e a produção de plástico verde. Com a interrupção das vias ferroviárias, as rodovias passaram a ser a única alternativa, resultando em custos adicionais consideráveis.

João Carlos Dal’aqua, presidente do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do RS (Sulpetro), afirma que o custo extra é “inevitável” e prejudica tanto as empresas do setor quanto os consumidores finais. “O transporte ferroviário era muito mais barato. Agora, com a substituição por caminhões, o custo aumentou e esse aumento acaba sendo repassado ao consumidor. É uma situação difícil para todos”, lamenta Dal’aqua, que também destaca a dificuldade em estimar o percentual exato de aumento no preço do etanol devido às variações no mercado.

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O etanol no estado não é produzido localmente, sendo majoritariamente proveniente das regiões Sudeste e Centro-Oeste. O transporte ferroviário proporcionava custos muito menores em comparação ao rodoviário, afetando diretamente o preço tanto da gasolina quanto do combustível puro.

Dal’aqua critica a falta de um plano de recuperação eficaz por parte da Rumo Logística, empresa responsável pela concessão das ferrovias no estado. Ele observa que, embora o produto continue chegando, o custo elevado está gerando desconforto entre os envolvidos. “A impressão é de que a empresa não está muito interessada em uma solução rápida e efetiva. Isso é angustiante”, afirma.

Além dos prejuízos econômicos, a situação também afeta o turismo estadual. O projeto Trem dos Vales, na Ferrovia do Trigo, teve que cancelar seus passeios para 2024 devido às condições dos trilhos e à falta de um cronograma claro para a recuperação dos trechos. Charles Rossner, presidente da Associação dos Municípios para o Turismo da Região dos Vales (Amturvales), criticou a falta de posicionamento da concessionária em entrevista à Rádio A Hora, chamando a situação de uma “grande sacanagem”.

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A Rumo Logística deve apresentar um diagnóstico completo da situação das ferrovias gaúchas até o início de agosto, conforme acordado em reunião com o vice-governador Gabriel Souza. A concessionária informou que está realizando um levantamento detalhado dos danos causados pelas chuvas e mantendo diálogo com o governo federal e outras autoridades para uma avaliação conjunta.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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