AGRONEGÓCIO

Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Sucessório das Empresas do Setor Agro

Publicado em

O Projeto de Lei Complementar 108/24, apresentado pelo governo em 5 de junho e aprovado na Câmara dos Deputados em 13 de agosto, trará profundas mudanças nos mecanismos de planejamento sucessório utilizados até então para evitar o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) na transmissão de bens a herdeiros e donatários. Segundo avaliação do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do país, a aprovação do PL 108/24 inviabilizará práticas comumente adotadas para a transferência de bens sem a incidência desse imposto.

“A utilização de mecanismos societários para a transferência de patrimônio é uma prática comum para evitar o pagamento do ITCMD, mas essas alternativas perderão espaço com a aprovação desse projeto, que passará a exigir um ‘propósito negocial’ para operações de reorganização societária entre partes relacionadas, incluindo a distribuição desproporcional de dividendos”, explica o advogado Ettore Botteselli, sócio do Martinelli e especialista em operações societárias e fusões e aquisições (M&A). Ele destaca que o projeto de lei introduz regras específicas para regular o pagamento do ITCMD, incluindo uma lista de fatos geradores que agora abrangem atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócios ou acionistas, praticados por liberalidade e sem justificativa negocial comprovável.

Atualmente, empresários utilizam operações de reorganização societária, como cisões desproporcionais e distribuição desproporcional de dividendos, independentemente de haver um propósito negocial. Tais operações permitem a transferência de bens sem o pagamento do ITCMD. Entretanto, o PL 108/24 determina que qualquer distribuição de dividendos, cisão desproporcional ou aumento de capital a preços diferenciados deverá ser justificado por um propósito negocial e realizado dentro das condições de mercado. Caso contrário, poderá ser considerado como doação e, portanto, sujeito à incidência do ITCMD, de competência estadual.

Leia Também:  Weber Haus representa o setor de cachaça na APAS SHOW 2024

“A Receita Federal já fiscalizava transações que, em tese, não possuíam propósito negocial, mas com a aprovação desse projeto, a própria legislação passará a exigir tal propósito, e, se ausente, as operações poderão estar sujeitas à incidência do ITCMD”, reforça Botteselli.

Tributação Internacional

Outro ponto relevante do PL 108/24 afeta o planejamento sucessório envolvendo a transmissão de bens quando doadores ou donatários residem no exterior ou quando os bens estão localizados fora do Brasil.

“O projeto estabelece regras específicas para a transmissão de bens de pessoas domiciliadas no exterior com bens no Brasil, e de residentes no Brasil com bens no exterior. O texto detalha todas as possibilidades para a incidência do ITCMD, determinando que o imposto só não será devido se tanto o doador quanto o donatário forem residentes fiscais no exterior e o bem estiver localizado fora do Brasil”, explica Botteselli.

Dessa forma, o ITCMD será cobrado nas seguintes situações:

  1. Quando o doador ou falecido residir no exterior e o donatário ou herdeiro residir no Brasil, o imposto será cobrado no estado de residência do donatário ou herdeiro.
  2. Se o doador ou falecido residir no Brasil e o donatário ou herdeiro morar no exterior, o imposto será cobrado no estado de residência do doador ou falecido.
  3. Se o bem estiver localizado no exterior, o ITCMD será cobrado se o doador, falecido, donatário ou herdeiro residirem no Brasil.
Leia Também:  Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até dia 30 de maio

Botteselli destaca que a única exceção à cobrança do imposto ocorre quando nenhum dos envolvidos é residente fiscal no Brasil e o bem está localizado no exterior. Contudo, para imóveis fora do país, pode haver cobrança de imposto pelo país onde o bem está situado, conforme as regras locais, resultando, em alguns casos, em tributação dupla, no Brasil e no exterior.

Adicionalmente, o PL 108/24 define, conforme previsto na reforma tributária, que as alíquotas do ITCMD serão progressivas. Embora alguns estados já adotem essa progressividade, outros precisarão se ajustar, cobrando o imposto de forma proporcional à capacidade econômica do contribuinte e ao valor do bem.

Em São Paulo, o Projeto de Lei 7/24, que tramita na Assembleia Legislativa, já prevê a progressividade do ITCMD, variando dos atuais 4% fixos para uma faixa de 2% a 8%.

“Essas mudanças no ITCMD ressaltam a importância de desenvolver um planejamento patrimonial e antecipar o planejamento sucessório antes que as novas regras e alíquotas entrem em vigor”, conclui Botteselli.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Parceria de agricultor para agricultor marca atuação da AMAGGI no campo

Published

on

Agronegócio

Parceria de agricultor para agricultor marca atuação da AMAGGI no campo

Relações que atravessam décadas, unem gerações e fortalecem o agronegócio mostram como confiança, proximidade e compromisso ajudam a construir parcerias duradouras

📅 28 de julho de 2026
🌾 Dia do Agricultor
✍️ Da Redação

Há parcerias que começam com uma safra. Outras atravessam décadas, passam de pais para filhos e fazem parte da história de famílias inteiras. Na AMAGGI, é assim que muitas relações com produtores rurais foram construídas ao longo de quase 50 anos: com proximidade, confiança e a certeza de que é possível crescer juntos.

Neste Dia do Agricultor, celebrado em 28 de julho, a AMAGGI homenageia os homens e mulheres que fazem da terra seu trabalho e seu legado. Como uma empresa agricultora em sua essência, reconhece os desafios, as conquistas e a dedicação de quem vive o campo todos os dias.

Para Marcos Basso, cliente da AMAGGI há 40 anos, a proximidade, o respeito e a confiança são a base da parceria construída ao longo das décadas.

“Temos uma relação de credibilidade e reciprocidade com a AMAGGI. A empresa tem o DNA do agricultor e nos entende.”

Marcos Basso, produtor rural – Itiquira/MT

Roberto Pio, gerente regional de Originação da AMAGGI e colaborador há 39 anos, destaca que o vínculo com os produtores reflete uma relação de confiança construída ao longo do tempo.

“Temos parcerias que começaram há muito tempo e que hoje seguem com os filhos e netos de produtores que confiam na AMAGGI. Honramos nossos compromissos, e o agricultor sabe que pode contar com a gente.”

Roberto Pio, gerente regional de Originação – AMAGGI

Segundo Marcelo Machado, diretor de Originação e Insumos da AMAGGI, o diferencial da companhia está em compreender de perto a realidade do produtor rural.

“Somos agricultores e entendemos as dores dos nossos clientes. Essa proximidade vem de estarmos também no campo, com equipes presentes em diferentes regiões do Brasil.”

Marcelo Machado, diretor de Originação e Insumos – AMAGGI

Leia Também:  Diesel registra primeira queda no Brasil após início de tensões no Oriente Médio, aponta ANP
Cliente AMAGGI – Nair Bezerra - Fazenda Carla Angélica, Itiquira – MT
📷 Cliente AMAGGI – Nair Bezerra – Fazenda Carla Angélica, Itiquira – MT

A proximidade também evolui

Ao longo dos anos, a relação da AMAGGI com os produtores acompanhou as transformações do agronegócio, mantendo a proximidade como essência. Um exemplo é o Amaggi On, plataforma de comércio eletrônico que completa três anos em julho e oferece soluções digitais com conveniência, agilidade e a credibilidade dos serviços da companhia.

Pela plataforma, os produtores têm acesso a um portfólio de insumos como defensivos agrícolas, fertilizantes e sementes de soja e milho, com a segurança de contar com uma empresa que conhece a realidade do campo.

🗺️ Estados atendidos pelo Amaggi On

Mato Grosso
Rondônia
Roraima
Pará
Goiás
Minas Gerais
São Paulo
Paraná
Rio Grande do Sul ⟶
Santa Catarina ⟶

⟶ Em expansão

📹 AMAGGI

AMAGGI
Dia do Agricultor
Agronegócio
Mato Grosso
Itiquira
Amaggi On

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA