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Impactos da Pecuária no Pantanal: Geração de Empregos e Arrecadação são Modestas

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A introdução da pecuária nas áreas de planície alagável do Pantanal mato-grossense, agora permitida pela Lei 11.861/2022, gera um impacto econômico modesto em termos de arrecadação de impostos e criação de empregos. De acordo com um estudo sigiloso do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), ao qual o Congresso em Foco teve acesso, essa atividade resultou em apenas R$ 7,5 milhões em impostos, enquanto o número de empregos diretos, indiretos e induzidos foi estimado em 5 mil no ano de 2021.

O estudo foi anexado à ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a referida lei, que foi a primeira a autorizar a prática pecuária em áreas de preservação do bioma pantaneiro. A ação levou à modificação da lei por meio de um acordo judicial, que culminou na publicação da Lei n° 12.653/2024 no Diário Oficial de Mato Grosso.

Arrecadação de R$ 862 milhões e impactos na preservação

Embora a pecuária no Pantanal tenha gerado uma arrecadação tributária relativamente baixa, o Valor Bruto da Produção (VBP) da atividade foi estimado em R$ 862,28 milhões em 2022. O VBP é um índice que reflete o valor financeiro da produção agrícola e pecuária com base nas variações de preço e na quantidade produzida. Mesmo com essa rentabilidade, a pecuária na região enfrenta críticas de organizações ambientais, que questionam os impactos da nova legislação sobre a preservação do bioma.

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O principal imposto gerado pela atividade é o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), classificado pelo governo de Mato Grosso como uma “contribuição” paga pelos produtores que optam por não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Críticas de ambientalistas e alterações legislativas

A nova Lei n° 12.653/2024 foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso em setembro, mas já é alvo de críticas de ONGs, como o Instituto Centro de Vida (ICV), que defende a implementação de critérios mais rigorosos para licenciamento de atividades de médio e alto impacto no Pantanal, especialmente em áreas de preservação.

O acordo judicial que resultou na nova legislação permitiu algumas modificações importantes, como a substituição da palavra “uso” por “acesso” em relação à presença do gado nas áreas protegidas, além da manutenção de atividades como abatedouros e pastagens cultivadas em até 40% da área das propriedades na planície alagada. Essas medidas visam, segundo o governo, evitar incêndios florestais, com a utilização de métodos de controle da biomassa vegetal.

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Posicionamento do Ministério Público

Em nota, o Ministério Público de Mato Grosso defendeu o acordo que levou à aprovação da nova lei, afirmando que a Lei n° 12.653/2024 corrigiu as inconstitucionalidades da legislação anterior, além de reforçar a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP) do bioma pantaneiro, restringindo a exploração econômica e permitindo apenas o acesso do gado para a obtenção de água, conforme previsto no Código Florestal.

Ainda, o MP destacou que a limpeza manual das APPs será permitida com o objetivo de evitar incêndios em áreas de pastagem nativa, alinhando as práticas ao manejo sustentável do bioma.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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