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IDR-Paraná e UFPR testam enxertia com maracujazinho do campo para elevar produtividade do maracujazeiro azedo

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Parceria busca alternativas para o cultivo do maracujazeiro

O Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) estão conduzindo uma pesquisa para melhorar o cultivo do maracujazeiro amarelo ou azedo (Passiflora edulis f. flavicarpa) por meio da enxertia com o maracujazinho do campo (Passiflora actinia). O objetivo é tornar as plantas mais resistentes a doenças e adversidades climáticas, além de aumentar sua produtividade.

Maracujazinho do campo: rusticidade como diferencial

Segundo o professor Mauro Brasil, do Departamento de Fitotecnia e Fitossanidade da UFPR, o maracujazinho do campo foi escolhido como porta-enxerto por sua rusticidade e resistência. A planta, comum na natureza, é caducifólia (perde as folhas no inverno para enfrentar o frio) e sobrevive em condições adversas sem necessidade de cuidados especiais. “As matrizes utilizadas têm mais de 20 anos e seguem vigorosas, mesmo sem manejo específico”, ressalta o professor.

Cultivar enxertada: IPR Luz da Manhã

O enxerto utilizado no experimento é a cultivar IPR Luz da Manhã, desenvolvida pelo IDR-Paraná. Trata-se de um maracujazeiro-amarelo do grupo azedo, conhecido pela qualidade e produtividade dos frutos. No entanto, essa variedade é mais sensível a condições ambientais e, por isso, frequentemente cultivada de forma anual para evitar o desgaste precoce do sistema produtivo.

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Testes em duas regiões com diferentes manejos

As mudas foram produzidas pela UFPR com a técnica de enxertia hipoticoledonar e plantadas a campo em setembro de 2024. Os testes são realizados em dois ambientes:

  • Estação de Pesquisa em Agroecologia (CPRA) do IDR-Paraná, em Pinhais, com manejo orgânico;
  • Unidade de Pesquisa em Morretes, sob manejo convencional.

O professor Mauro Brasil destaca a influência das condições climáticas nas respostas da planta. “Em Morretes, o clima quente adiantou a produção, com colheitas iniciadas em novembro. Já em Pinhais, mais frio, a safra começou em março e ainda estamos nas últimas colheitas.”

Resultados preliminares animam pesquisadores

Mesmo estando na fase inicial de coleta de dados, os resultados parciais surpreendem positivamente. O experimento indica bom desempenho em vigor, produtividade e resistência das plantas — inclusive na região de Curitiba, onde o cultivo do maracujazeiro tradicionalmente enfrenta desafios.

Sistema de apoio inovador pode dobrar a produção

Outro ponto em avaliação no experimento é o sistema de condução das plantas. Além da tradicional espaldeira com um fio, o teste inclui um modelo com três fios que sustentam duas cortinas de ramos produtivos.

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Segundo Clóvis Roberto Hoffmann, administrador da Estação de Pinhais, esse sistema pode dobrar a capacidade produtiva sem aumentar a área de plantio, otimizando o uso do espaço. A técnica também favorece a fotossíntese das plantas, contribuindo para um melhor aproveitamento da luz solar e sustentando maiores níveis de produção.

Perspectivas para o cultivo do maracujazeiro azedo

A expectativa dos pesquisadores é que os resultados sirvam de incentivo para que mais agricultores invistam no cultivo do maracujazeiro azedo, agora com um sistema mais robusto e eficiente. A pesquisa também abre caminhos para futuros estudos sobre o manejo da cultura, especialmente no que diz respeito à rusticidade das plantas e à adaptação a diferentes condições de cultivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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