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hsm+Agro 2025: Estratégias, Inovação e Liderança no Agronegócio Brasileiro

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O hsm+Agro 2025, evento dedicado à gestão e inovação no agronegócio, ocorrerá no dia 12 de agosto de 2025, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília (DF). Realizado pela HSM, plataforma de educação corporativa, em parceria com a MCI, líder global em conferências profissionais, o encontro promete ser um marco para discutir os principais temas que moldam a produção de alimentos, bioenergia e fibras no Brasil.

Com foco na transformação do setor, o hsm+Agro 2025 reunirá cerca de 1.000 participantes, incluindo produtores rurais, empresários, executivos, líderes de cooperativas, investidores, empreendedores, representantes de agtechs, entidades de classe e autoridades governamentais. O evento abordará, em profundidade, temas como tecnologia, inovação, gestão, sucessão, liderança, governança, finanças, geopolítica e sustentabilidade, com palestras de especialistas de renome nacional e internacional.

O evento contará com os palcos Futuro do Agro e Impacto nos Negócios, além de espaço para rodadas de negócios, apresentações de cases de sucesso, experiências imersivas e exposições de novos produtos e serviços. A proposta é oferecer um ambiente de aprendizado, networking e troca de experiências para fortalecer as conexões entre os líderes do agronegócio.

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Poliana Abreu, diretora de conteúdo da HSM, ressalta a importância de reunir temas atuais e palestrantes renomados para engajar os participantes em uma discussão construtiva sobre os desafios do setor: “Trazemos esse conceito para o agronegócio, que impulsiona a economia brasileira e enfrenta desafios que exigem reflexão e ações inovadoras.”

Vânia Carvalho, diretora de operações e negócios do hsm+, destaca a diferença do evento em relação a outras iniciativas no setor: “O mercado agropecuário tem muitos eventos expositivos, mas nossa proposta é totalmente focada em impulsionar o conhecimento dos líderes, abordando os temas mais relevantes para o futuro do setor.”

Entre os palestrantes já confirmados estão Marcos Troyjo, diplomata e economista, presidente do New Development Bank e ex-vice-ministro da Economia do Brasil; Mary Niconiello, sócia-fundadora da Faamily e diretora do Centro de Empresas Familiares do ISE/IESE; e Guilherme Gennari, especialista em ciência, inovação e estratégia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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