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Gripe aviária infecta humanos e preocupa autoridades: já matou 463 em 23 países

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A crescente incidência de casos de Influenza Aviária em animais silvestres e sua detecção em concentrações elevadas no leite cru têm levantado preocupações significativas entre autoridades sanitárias em todo o mundo. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 2003 até abril de 2024, foram registrados 889 casos de gripe aviária em humanos em 23 países, resultando em 463 mortes, com uma taxa de letalidade de 52%.

Desde maio de 2023, o Brasil, embora seja considerado um país livre da doença em aves de produção comercial, já registrou 162 casos em animais selvagens, conforme dados do Ministério da Agricultura (MAPA). Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) alertou sobre a presença do vírus H5N1 em leite cru, evidenciando um potencial risco de contaminação.

Recentemente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) detectou o vírus H5N1 em concentrações alarmantes no leite cru, como reportado pelo jornal britânico Daily Mail. Apesar disso, a Food and Drug Administration (FDA), agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, tranquiliza a população afirmando que não há preocupação com o fornecimento e o consumo de leite, pois a bebida é pasteurizada antes de entrar no mercado.

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“A pasteurização é necessária para qualquer leite. Ela tem comprovado continuamente a inativação de bactérias e vírus, como a gripe, no leite”, afirma um comunicado no site da entidade.

Entretanto, a disseminação da gripe aviária não se restringe apenas ao Brasil. Nos Estados Unidos, casos têm sido relatados nos rebanhos leiteiros. De acordo com um relatório do Departamento de Agricultura (USDA), oito Estados americanos já informaram a presença da doença: Texas, Kansas, Michigan, Novo México, Ohio, Idaho, Carolina do Norte e Dakota do Sul.

Além dos EUA, a Hungria também detectou o vírus em cinco granjas, conforme relatório do Escritório Nacional de Segurança da Cadeia Alimentar.

Em relação aos casos em humanos, até o momento apenas um foi identificado: o de um trabalhador de uma propriedade de laticínios no Texas. Este apresentou sintomas de conjuntivite após contato com vacas contaminadas, mas se recuperou com o uso de medicamentos.

Para evitar a transmissão do vírus dos animais para humanos, as autoridades sanitárias fazem recomendações importantes para quem trabalha ou tem contato com gado e aves, incluindo a higienização frequente das mãos, o uso de roupas específicas para o manejo dos animais, e a não ingestão de leite cru.

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Enquanto isso, o leite dos animais contaminados é descartado pelos produtores e não destinado para a alimentação humana. A preocupação agora está em descobrir por quanto tempo a cepa do vírus pode sobreviver no alimento, conforme aponta Wenqing Zhang, chefe do programa global de gripe da OMS, que também ressalta a possibilidade de transmissão entre diferentes espécies, indicando a complexidade do desafio enfrentado pelas autoridades sanitárias em todo o mundo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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