AGRONEGÓCIO
Governo de SP Lança Programa de Incentivo ao Cultivo do Café Canephora
Publicado em
30 de outubro de 2024por
Da Redação
No dia 31 de outubro, às 14h, no Instituto Biológico, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dará início ao Programa Estadual de Incentivo ao Cultivo de Coffea Canephora. A ação tem como objetivo fortalecer o setor cafeeiro e impulsionar a economia rural, com foco na revitalização da cafeicultura nas regiões Centro-Oeste, Oeste e Noroeste do estado.
Este programa busca oferecer alternativas aos produtores rurais e aumentar a competitividade do setor, reafirmando o compromisso do governo estadual com o desenvolvimento agrícola sustentável, a geração de empregos e a criação de renda nas áreas produtoras.
Historicamente, São Paulo foi um dos principais estados produtores de café, especialmente do café arábica. A nova iniciativa pretende aumentar a produção no estado, promovendo o cultivo do café Canephora para atender à crescente demanda do mercado interno e internacional, além de fomentar a inovação e a sustentabilidade ambiental e econômica da cafeicultura. Para isso, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento atuará em parceria com a Câmara Setorial do Café, a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), além de contar com o apoio do setor privado, especialmente dos integrantes da Câmara Setorial do Café.
“O programa envolve a colaboração entre o setor público e a iniciativa privada, seguindo a prioridade do governo paulista. Com o suporte de pesquisadores e técnicos da SAA, e a cooperação do setor produtivo, espera-se uma cafeicultura mais resiliente, com produtores sustentáveis em termos ambientais e financeiros, adaptados às mudanças climáticas”, destaca o Secretário Guilherme Piai.
Conforme José Carlos de Faria Junior, Coordenador das Câmaras Setoriais, o programa Coffea Canephora SP visa estabelecer um modelo de gestão participativa em parceria com o setor privado, tornando-se uma referência nacional em políticas públicas para a produção sustentável de café. A iniciativa assegura uma governança eficiente e fortalece a integração entre os diversos elos da cadeia produtiva e as entidades do setor.
Diretrizes do Programa Estadual de Incentivo ao Cultivo de Coffea Canephora:
- Validar e disseminar tecnologias adaptadas ao cultivo do Coffea Canephora, considerando as condições edafoclimáticas do Oeste Paulista.
- Estimular a produção de mudas de alta qualidade genética e fitossanitária, garantindo a sustentabilidade dos cultivos.
- Implementar vitrines tecnológicas e áreas piloto em localidades estratégicas, visando demonstrar práticas recomendadas e resultados obtidos.
- Capacitar técnicos e produtores rurais por meio de palestras, treinamentos, dias de campo e outros eventos de transferência de conhecimento.
- Promover parcerias público-privadas, incentivando a participação de empresas dos setores de torrefação, solubilização, máquinas, implementos, irrigação e comercialização.
Sobre o Café Canephora
O café Canephora, que inclui as variedades conilon e robusta, é uma das duas principais espécies de café cultivadas comercialmente, ao lado do café arábica, representando cerca de 40% da produção mundial. Os principais produtores de Canephora são o Vietnã, Brasil, Indonésia, Índia e Uganda, sendo que o Vietnã lidera o mercado global de exportação de robusta, com uma parcela significativa destinada à produção de café instantâneo.
Embora o Brasil seja mais conhecido pelo café arábica, a produção de Canephora tem crescido, especialmente nos estados do Espírito Santo, Bahia e Rondônia, onde cerca de 30% da produção nacional é desta espécie. O Espírito Santo responde por aproximadamente 65% da produção de Canephora no Brasil. Com o novo programa, São Paulo pode, a médio prazo, integrar-se a essas estatísticas.
A demanda por café Canephora tem aumentado globalmente, especialmente no mercado de café solúvel e como base para blends, devido à sua característica de proporcionar uma bebida mais encorpada e com menor acidez. Atualmente, o preço pago ao produtor está próximo do valor do café arábica, e sua produtividade superior torna o Canephora uma boa oportunidade para os agricultores paulistas.
Benefícios do Café Canephora
O café Canephora é mais adaptado a climas quentes e úmidos, mostrando bom desempenho em regiões como o Oeste Paulista. De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), sua produtividade média em 2023 foi 60% superior à do café arábica, o que representa uma vantagem significativa para os agricultores.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
Published
3 horas agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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