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Governo de SP Lança Programa de Incentivo ao Cultivo do Café Canephora

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No dia 31 de outubro, às 14h, no Instituto Biológico, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dará início ao Programa Estadual de Incentivo ao Cultivo de Coffea Canephora. A ação tem como objetivo fortalecer o setor cafeeiro e impulsionar a economia rural, com foco na revitalização da cafeicultura nas regiões Centro-Oeste, Oeste e Noroeste do estado.

Este programa busca oferecer alternativas aos produtores rurais e aumentar a competitividade do setor, reafirmando o compromisso do governo estadual com o desenvolvimento agrícola sustentável, a geração de empregos e a criação de renda nas áreas produtoras.

Historicamente, São Paulo foi um dos principais estados produtores de café, especialmente do café arábica. A nova iniciativa pretende aumentar a produção no estado, promovendo o cultivo do café Canephora para atender à crescente demanda do mercado interno e internacional, além de fomentar a inovação e a sustentabilidade ambiental e econômica da cafeicultura. Para isso, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento atuará em parceria com a Câmara Setorial do Café, a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), além de contar com o apoio do setor privado, especialmente dos integrantes da Câmara Setorial do Café.

“O programa envolve a colaboração entre o setor público e a iniciativa privada, seguindo a prioridade do governo paulista. Com o suporte de pesquisadores e técnicos da SAA, e a cooperação do setor produtivo, espera-se uma cafeicultura mais resiliente, com produtores sustentáveis em termos ambientais e financeiros, adaptados às mudanças climáticas”, destaca o Secretário Guilherme Piai.

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Conforme José Carlos de Faria Junior, Coordenador das Câmaras Setoriais, o programa Coffea Canephora SP visa estabelecer um modelo de gestão participativa em parceria com o setor privado, tornando-se uma referência nacional em políticas públicas para a produção sustentável de café. A iniciativa assegura uma governança eficiente e fortalece a integração entre os diversos elos da cadeia produtiva e as entidades do setor.

Diretrizes do Programa Estadual de Incentivo ao Cultivo de Coffea Canephora:

  • Validar e disseminar tecnologias adaptadas ao cultivo do Coffea Canephora, considerando as condições edafoclimáticas do Oeste Paulista.
  • Estimular a produção de mudas de alta qualidade genética e fitossanitária, garantindo a sustentabilidade dos cultivos.
  • Implementar vitrines tecnológicas e áreas piloto em localidades estratégicas, visando demonstrar práticas recomendadas e resultados obtidos.
  • Capacitar técnicos e produtores rurais por meio de palestras, treinamentos, dias de campo e outros eventos de transferência de conhecimento.
  • Promover parcerias público-privadas, incentivando a participação de empresas dos setores de torrefação, solubilização, máquinas, implementos, irrigação e comercialização.
Sobre o Café Canephora

O café Canephora, que inclui as variedades conilon e robusta, é uma das duas principais espécies de café cultivadas comercialmente, ao lado do café arábica, representando cerca de 40% da produção mundial. Os principais produtores de Canephora são o Vietnã, Brasil, Indonésia, Índia e Uganda, sendo que o Vietnã lidera o mercado global de exportação de robusta, com uma parcela significativa destinada à produção de café instantâneo.

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Embora o Brasil seja mais conhecido pelo café arábica, a produção de Canephora tem crescido, especialmente nos estados do Espírito Santo, Bahia e Rondônia, onde cerca de 30% da produção nacional é desta espécie. O Espírito Santo responde por aproximadamente 65% da produção de Canephora no Brasil. Com o novo programa, São Paulo pode, a médio prazo, integrar-se a essas estatísticas.

A demanda por café Canephora tem aumentado globalmente, especialmente no mercado de café solúvel e como base para blends, devido à sua característica de proporcionar uma bebida mais encorpada e com menor acidez. Atualmente, o preço pago ao produtor está próximo do valor do café arábica, e sua produtividade superior torna o Canephora uma boa oportunidade para os agricultores paulistas.

Benefícios do Café Canephora

O café Canephora é mais adaptado a climas quentes e úmidos, mostrando bom desempenho em regiões como o Oeste Paulista. De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), sua produtividade média em 2023 foi 60% superior à do café arábica, o que representa uma vantagem significativa para os agricultores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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