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Governo amplia para 35% o percentual de etanol na gasolina

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a Lei nº 528/2020, conhecida como “Lei do Combustível do Futuro”, aprovada previamente pelo Congresso. A medida busca promover a descarbonização e incentivar o uso de combustíveis mais limpos e sustentáveis. Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação é o aumento da mistura de etanol na gasolina, que poderá variar entre 22% e 35%, superando o limite atual de até 27,5%.

Além do etanol, a lei prevê o aumento progressivo da mistura de biodiesel no diesel fóssil, que será elevado em 1% ao ano a partir de 2025, até atingir 20% em 2030. Atualmente, o biodiesel compõe 14% da mistura.

Essa mudança no percentual de etanol é parte da estratégia do governo Lula, iniciada em maio de 2023, com o envio do projeto ao Congresso. A proposta visa reduzir a dependência da importação de gasolina e acelerar a transição para fontes de energia mais sustentáveis. Contudo, a alteração levanta questionamentos sobre o impacto nos veículos e no preço dos combustíveis.

Impacto nos veículos e no consumo

A introdução de um maior teor de etanol na gasolina traz preocupações, especialmente entre proprietários de veículos não flex, como carros importados ou modelos mais antigos. A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) já manifestou que, embora não haja obstáculos para veículos flex, são necessários testes específicos para os movidos exclusivamente a gasolina. “Precisamos de avaliações mais detalhadas para garantir que o aumento no percentual de etanol não traga problemas técnicos a esses veículos”, afirmou a entidade.

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No entanto, os efeitos benéficos para o meio ambiente são claros. Segundo a Copersucar, maior empresa global de comercialização de açúcar e etanol, o aumento de três pontos percentuais na mistura de etanol resultaria no consumo adicional de 1,3 bilhão de litros de biocombustível por ano, reduzindo em até 2,8 milhões de toneladas as emissões anuais de dióxido de carbono.

O professor Renato Romio, do Instituto Mauá de Tecnologia, concorda com os benefícios ambientais, mas ressalta que é fundamental analisar o impacto sobre veículos a gasolina, verificando possíveis danos às peças e a influência na emissão de poluentes como óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e monóxido de carbono (CO).

Essa mesma preocupação foi levantada em 2015, quando o percentual de etanol passou de 25% para os atuais 27,5%. À época, veículos movidos a gasolina foram orientados a utilizar gasolina premium, que manteve o limite de 25% de etanol. Posteriormente, estudos mostraram que a nova mistura não prejudicava os motores a gasolina.

Consumo e custo

Uma dúvida comum entre os consumidores é se o aumento no percentual de etanol influenciará o consumo de combustível. O especialista Renato Romio explica que o desempenho dos veículos provavelmente será afetado, já que o etanol tem menos energia por litro do que a gasolina. “Na prática, o consumo deve aumentar levemente, mas o impacto dependerá do preço final do combustível”, afirma Romio.

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Embora o etanol seja mais barato de produzir que a gasolina, seu preço pode variar conforme a disponibilidade de cana-de-açúcar, sendo influenciado por fatores sazonais, como as safras e entressafras.

Em termos de preço, ainda não é possível prever o impacto exato, pois a regulamentação da nova mistura ainda está em fase inicial. No entanto, a história recente sugere cautela. Em 2015, quando o percentual de etanol foi elevado, uma das principais críticas foi que os consumidores continuaram a pagar o mesmo valor por um combustível cuja produção era mais barata.

Em resumo, enquanto a nova legislação visa avançar na agenda de sustentabilidade e reduzir as emissões de gases poluentes, seus efeitos práticos sobre o consumo e o custo dos combustíveis ainda estão em fase de análise e dependerão da regulamentação e da resposta do mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Saúde de Cuiabá amplia equipes e convoca 36 aprovados para contratação imediata

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), publicou nesta terça-feira (9) a 35ª convocação dos candidatos classificados no cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025/ECSP. Ao todo, 36 profissionais foram chamados para contratação imediata, fortalecendo o atendimento nas unidades da rede municipal de saúde.

A convocação contempla profissionais de diferentes áreas, entre eles 13 técnicos de enfermagem, sete enfermeiros, cinco oficiais administrativos recepcionistas, três técnicos em farmácia, um técnico administrativo comercial, um técnico em segurança do trabalho, um técnico de imobilização ortopédica, dois oficiais administrativos porteiros, dois oficiais administrativos de manutenção e um médico cardiologista.

Os candidatos convocados deverão comparecer à sede da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, localizada no bairro Ribeirão do Lipa, para apresentação da documentação exigida e formalização da contratação. O atendimento ocorrerá entre os dias 10 e 12 de junho, das 8h às 11h30.

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A medida integra o planejamento da gestão municipal para manter o funcionamento dos serviços de saúde e garantir a reposição gradual de profissionais, conforme a necessidade da rede pública. As convocações seguem a ordem de classificação prevista no edital e ocorrem de forma contínua, de acordo com a demanda da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Para efetivar a contratação, os convocados deverão apresentar documentos originais e cópias, entre eles RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/Pasep, certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal, certidão de quitação eleitoral, declaração de bens e valores, além de documentos comprobatórios da escolaridade e habilitação profissional exigidas para cada cargo.

Também serão exigidos documentos específicos, conforme a função e a situação do candidato, como certificado de reservista para candidatos do sexo masculino, registro no conselho profissional da categoria, comprovante de conta corrente no Banco do Brasil, certidão de casamento ou união estável, CPF do cônjuge, carteira nacional de habilitação para o cargo de motorista e certidões de vínculo empregatício municipal e estadual.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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