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Goiás se prepara para moer 79 milhões de toneladas de cana na safra 2024-2025

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Goiás prevê um cenário otimista para a produção de cana-de-açúcar na safra 2024-2025. Segundo projeções da SCA Brasil, a moagem deve alcançar 79 milhões de toneladas, superando as 76 milhões de toneladas da safra 2023-2024. Esse aumento é resultado de fortes investimentos na expansão e renovação dos canaviais goianos. O mix de produção de açúcar também deve crescer, passando de 26% para 32%.

O CEO da SCA Brasil, Martinho Seiiti Ono, destacou que Goiás será provavelmente o único estado brasileiro a registrar aumento na produção de cana-de-açúcar em relação à safra anterior. Ele também mencionou a influência das chuvas recentes na recuperação dos canaviais. Em uma reunião com diretores e representantes do Sindicato da Indústria de Fabricação de Etanol de Goiás (Sifaeg), na última sexta-feira (19/04), Ono ressaltou a expansão do etanol de milho, prevendo-se a produção de um milhão de metros cúbicos (m³) pelas usinas da região.

O otimismo é reforçado pelo fato de que a maior parte do açúcar já foi precificada por meio de hedge, e o etanol hidratado tem apresentado forte demanda, com preços melhores do que na safra passada. Além disso, Goiás pode se tornar um importante fornecedor de etanol para o Norte e Nordeste durante a entressafra, podendo exportar até 2 milhões de m³ do biocombustível para essas regiões.

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Preocupações com RenovaBio

O encontro também abordou a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), instituída para incentivar a indústria de combustíveis renováveis por meio da comercialização de créditos de descarbonização (CBIOs). Tanto o CEO da SCA Brasil quanto o presidente do Sifaeg, André Rocha, expressaram preocupação com a falta de cumprimento das metas de aquisição e aposentadoria dos CBIOs por parte de algumas distribuidoras de combustíveis.

Segundo Ono, as lideranças do setor sucroenergético estão trabalhando com o Congresso, Judiciário, Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para buscar medidas mais rigorosas em relação às distribuidoras inadimplentes.

Competitividade do Etanol

Outro ponto de discussão foi a política de precificação da Petrobras, que não tem reajustado o preço da gasolina, apesar do aumento na cotação internacional do petróleo e de seus derivados. Isso afeta a competitividade do etanol em relação à gasolina, com o segmento sucroenergético esperando um ajuste nos preços para tornar o etanol mais atrativo.

Com as projeções positivas para a safra 2024-2025, Goiás pode se tornar um ponto-chave na produção e exportação de açúcar e etanol, ao mesmo tempo em que lida com desafios relacionados ao RenovaBio e à competitividade do setor.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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