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Goiás mantém status sanitário livre de Peste Suína Clássica após novo ciclo de vigilância

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) concluiu o 4º ciclo do Plano Integrado de Vigilância de Doenças de Suínos (PIVDS), realizado entre fevereiro e junho de 2025. Ao todo, 346 propriedades em 106 municípios foram inspecionadas, incluindo 171 com coleta de amostras sorológicas e 175 com inspeção clínica. O resultado confirmou que Goiás mantém o status sanitário de área livre de Peste Suína Clássica (PSC).

As ações fazem parte de uma estratégia coordenada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para garantir a sanidade animal e comprovar internacionalmente, junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), que o estado continua livre da doença.

Coletas e inspeções confirmam ausência do vírus

Durante o ciclo, foram coletadas 1.711 amostras em granjas tecnificadas e propriedades de subsistência. Todos os testes sorológicos foram negativos para PSC, e a inspeção clínica não identificou sinais de Peste Suína Africana, Síndrome Reprodutiva e Respiratória dos Suínos (PRRS) ou outras doenças de interesse da defesa agropecuária.

“As vigilâncias clínicas e sorológicas são essenciais para detectar precocemente doenças e prevenir surtos que possam comprometer a suinocultura goiana”, ressalta Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa.

PIVDS garante vigilância ativa e credibilidade internacional

Desde 2021, o PIVDS é executado anualmente, seguindo o ciclo de julho a junho do ano seguinte. Goiás se destaca por cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pelo Mapa, demonstrando robustez em seu sistema de vigilância ativa.

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“O trabalho técnico da Agrodefesa impacta diretamente a sustentabilidade econômica do agronegócio. Manter Goiás como área livre de PSC é fundamental para acesso a mercados internacionais e para a segurança alimentar da população”, afirma José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa.

A seleção das propriedades para inspeção segue critérios do Departamento de Saúde Animal (DSA/MAPA), considerando tipo de produção, risco sanitário e informações de rebanho. “Reforçamos a vigilância principalmente em propriedades não tecnificadas, mais vulneráveis. Esses dados fortalecem a credibilidade do Brasil perante órgãos internacionais”, explica Aline Barichello Cerqueira, coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Suídea.

Outros componentes de vigilância suína

O plano também inclui inspeções em abatedouros, monitoramento de javalis e investigação de suspeitas de doenças. Essas ações contribuem para um sistema robusto de defesa agropecuária, consolidando Goiás como referência nacional em sanidade animal.

Sobre a Peste Suína Clássica

A PSC é uma doença viral altamente contagiosa que afeta apenas suínos domésticos e selvagens. Apesar de não representar risco à saúde humana, causa altas taxas de mortalidade, restrições comerciais e prejuízos econômicos significativos.

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Os sintomas incluem febre alta, fraqueza, tremores, manchas avermelhadas na pele, falta de apetite e morte súbita. Sem cura ou tratamento eficaz, o controle da doença depende da eliminação dos animais infectados. Desde 2015, o Brasil possui zonas livres de PSC reconhecidas pela OMSA, incluindo Goiás.

Goiás se destaca na produção e exportação de carne suína

O status sanitário livre de PSC garante competitividade internacional. Em 2024, Goiás foi o 7º estado no ranking nacional de exportações de carne suína, enviando 11.964 toneladas. Mercados como Singapura (+49%), Geórgia (+108%), Chile (+200%) e Gabão (+567%) impulsionaram o desempenho.

Somente em maio de 2025, o estado exportou 1,2 mil toneladas de carne suína, gerando receita de 2,8 milhões de dólares. Estes resultados refletem diretamente a importância da vigilância e da manutenção da sanidade animal para a suinocultura goiana.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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