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Goiás lidera produção nacional de girassol com ações estratégicas da Agrodefesa

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O estado de Goiás reafirma sua posição como maior produtor de girassol no Brasil, respondendo por cerca de 70% da produção nacional, conforme dados divulgados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em 15 de maio. Para a safra 2024/2025, a expectativa é alcançar 71 mil toneladas, um crescimento de 58,8% em relação às 44,7 mil toneladas produzidas no ciclo anterior.

Fatores que impulsionam o crescimento

O desempenho expressivo do estado é resultado da combinação entre condições naturais favoráveis, uso de tecnologias avançadas e um rigoroso trabalho de defesa sanitária realizado pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão ligado ao governo estadual.

Desafios fitossanitários na produção

O girassol é cultivado principalmente na safrinha, em sucessão à soja. Entretanto, a falta de herbicidas seletivos para girassol registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) torna as plantas voluntárias de soja um problema, pois podem hospedar o fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, que prejudica tanto a soja quanto o girassol.

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Papel da Agrodefesa na proteção das lavouras

Leonardo Macedo, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, destaca que o órgão tem sido fundamental para garantir a sanidade das plantações e evitar prejuízos à produtividade da soja. A agência define um calendário rigoroso de semeadura e colheita para o girassol, além de orientar a eliminação das plantas voluntárias de soja que representam riscos fitossanitários.

Monitoramento e controle pelo Sidago

Para fortalecer o controle da ferrugem asiática, o cultivo de girassol em Goiás exige o cadastro obrigatório das áreas no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Isso permite à Agrodefesa monitorar os plantios, detectar focos de plantas voluntárias e agir rapidamente para controlar possíveis ameaças.

Garantia de segurança para produtores

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, ressalta que o sucesso da produção goiana está ligado às medidas fitossanitárias eficazes no manejo de plantas daninhas. Essas ações garantem segurança ao produtor e protegem toda a cadeia produtiva do girassol.

Importância econômica e agronômica do girassol

Além da produção para extração de óleo, o girassol é valorizado para alimentação animal, destacando-se pela adaptabilidade e desempenho agronômico no Estado. A Agrodefesa reforça que as normas e fiscalizações garantem o equilíbrio entre o cultivo do girassol e o manejo fitossanitário da soja.

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Compromisso com o desenvolvimento sustentável

Com uma atuação integrada entre fiscalização, orientação técnica e uso de tecnologia, a Agrodefesa reafirma seu papel estratégico no desenvolvimento sustentável do agronegócio em Goiás, assegurando que o Estado continue na liderança nacional da produção de girassol.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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