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ExpoBrahman 2024: Celebração da Raça e Reconhecimento aos Campeões

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A 20ª Exposição Internacional da Raça Brahman (ExpoBrahman), realizada de 11 a 20 de outubro em Uberaba, Minas Gerais, celebrou os 30 anos de presença da raça no Brasil, evidenciando sua evolução genética ao longo das três décadas. Organizada pela Associação dos Criadores de Brahman do Brasil (ACBB), o evento contou com a participação de 214 exemplares de 25 expositores, um aumento de 18% em relação ao ano anterior.

Apesar da chuva que intermitentemente caiu durante os dias de julgamento, o ânimo dos participantes e da equipe de jurados, liderada pela jurada efetiva Lucyana Queiroz, permaneceu elevado. “Sentimos que cumprimos nosso dever ao contribuir para o avanço da pecuária de corte mundial. Os animais apresentados foram de altíssima qualidade, e o julgamento em exposições é uma oportunidade de identificar aqueles que reúnem as melhores características. A ExpoBrahman demonstrou que o Brahman selecionado no Brasil é rentável, com um biotipo funcional que transmite aos descendentes características de grande impacto econômico”, afirmou Lucyana.

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A jurada destacou que a principal evolução observada na pista foi em relação à qualidade óssea, estrutura e harmonia dos animais. “Isso reflete a seriedade com que nós, brasileiros, levamos a seleção da raça. Após este evento, seguirei para o Equador, onde poderei compartilhar sobre o Brahman, uma raça caracterizada pela docilidade, excelente conformação e rusticidade, garantindo rentabilidade ao produtor de carne”, acrescentou.

Campeões da ExpoBrahman

Na competição “Brahman a Campo”, o título de Melhor Criador e Melhor Expositor foi concedido a Rubens Manreza, do Brahman Ruba, de Pedregulho/SP. A Grande Campeã foi a Miss Saara 203, do expositor Wilson Lemos de Moraes Júnior, da Fazenda Nova Pousada, localizada em Aparecida Rio Doce/GO. A Reservada Grande Campeã ficou com a MS Assu Matilde 1691, do expositor Assu Emp. Imob. e Agropec. Ltda, da Fazenda Recreio, em Rio das Flores/RJ.

O Grande Campeão foi o Mister Ruba 355, de Rubens Manreza, enquanto o Reservado Grande Campeão foi o MR Terra Verde 1758, do expositor Clodoaldo Sérgio Bendilatti, da Fazenda Terra Verde, em Marília/SP.

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No Julgamento em Pista, Luiz Carlos Rosa Vianna foi reconhecido como Melhor Expositor, e Clodoaldo Sérgio Bendilatti como Melhor Criador. A Grande Campeã foi a Miss Vitória 7852, do expositor Alexandre C. Ferreira/Outros-Cond., da Fazenda Brahman Vitória, em Araçatuba/SP, enquanto a Reservada Grande Campeã foi a MS Terra Verde 1824, do expositor Clodoaldo Sérgio Bendilatti.

O Grande Campeão na categoria de Julgamento em Pista foi o MR 3471 Portobello, do expositor Resort Portobello Ltda., da Fazenda Portobello, em Mangaratiba/RJ. O Reservado Grande Campeão foi o MR Vitória 7148, do expositor Alexandre C. Ferreira/Outros-Cond.

Leilão e Resultados

Durante a ExpoBrahman, também ocorreu o Leilão Genética do Futuro Portobello e Terra Verde, que gerou um faturamento de R$ 300 mil, reforçando o dinamismo e o potencial do mercado de genética da raça Brahman.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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