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Genética ABS Lidera Ranking de Registros de Red Angus nos EUA

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A genética da ABS reafirma sua posição de liderança global no mercado durante a Convenção Nacional da Associação Americana de Red Angus, realizada em Lincoln, Nebraska, Estados Unidos. O touro Bieber CL Energize F121 alcançou o 1º lugar no ranking de registros da raça Red Angus, sendo reconhecido como o reprodutor com o maior número de filhos registrados no último ano. Este feito consolida a trajetória de sucesso de Energize, que já havia conquistado a 2ª posição no ranking anterior.

Descrito como um touro “curve bender”, com alta facilidade de parto e indicado para novilhas, Energize também se destaca pelo excelente peso à desmama e desempenho elevado. “Sua linhagem é aberta para a maioria dos rebanhos, e ele já é pai de outros touros. Temos diversos filhos do Energize nascidos no Brasil, e os clientes estão extremamente satisfeitos”, ressalta Marcelo Selistre, Gerente de Produto e Projetos Corte Europeu da ABS.

A genética de Energize está disponível para venda, com doses de sêmen prontas para comercialização. Para adquirir essa genética de destaque, basta entrar em contato com o representante da ABS mais próximo.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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CMN mantém autonomia dos bancos para prorrogar dívidas sem resolver a renegociação

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Em meio à pressão do setor agropecuário por uma solução para o endividamento no campo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25.06) mudanças nas regras do crédito rural que mantêm nas mãos dos bancos a decisão sobre a prorrogação das dívidas dos produtores.

A resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR), mas não cria um programa de renegociação nem obriga as instituições financeiras a aceitar os pedidos de alongamento dos financiamentos, desde que o produtor comprove dificuldade temporária para quitar o financiamento. Veja aqui.

A decisão era aguardada com expectativa pelo setor agropecuário, que nas últimas semanas intensificou a pressão por medidas para aliviar o endividamento dos produtores. No entanto, a norma aprovada pelo CMN não cria um programa de renegociação de dívidas nem determina que os bancos sejam obrigados a conceder a prorrogação dos contratos. Na prática, a palavra final continua sendo das instituições financeiras.

Na prática, a norma deixa expresso que a concessão da prorrogação dependerá da análise de cada banco ou cooperativa. A resolução reforça que a decisão será tomada pela própria instituição financeira, que avaliará a situação apresentada pelo produtor antes de autorizar o adiamento do vencimento da operação.

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A medida esclarece como deverão ser conduzidos os pedidos de prorrogação previstos no Manual de Crédito Rural, mas não cria um programa de renegociação das dívidas do setor nem altera as regras de financiamentos já contratados. Dessa forma, produtores que enfrentam dificuldades financeiras continuam dependendo da análise individual de cada operação junto à instituição onde contrataram o crédito.

Além das regras para prorrogação das dívidas, o CMN promoveu mudanças na classificação das fontes de recursos utilizadas no crédito rural. Os chamados “recursos livres” passam a ser identificados como “recursos não controlados”, adequando a terminologia utilizada no Manual de Crédito Rural.

A resolução também reorganiza a forma de classificação dessas fontes. Os recursos direcionados continuam sendo aqueles cuja aplicação em crédito rural é determinada por lei, como depósitos à vista, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos constitucionais, Funcafé e recursos do Orçamento da União. Já os recursos não controlados correspondem aos recursos próprios das instituições financeiras ou captados sem obrigação legal de aplicação no crédito rural.

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Outra alteração estabelece que as fontes de recursos também passarão a ser classificadas de acordo com as condições financeiras das operações. Serão consideradas controladas aquelas cujas taxas de juros, prazos e limites são definidos pelo Conselho Monetário Nacional ou por outro órgão regulador. Já nas operações não controladas, essas condições continuam sendo negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira.

O CMN também definiu que instituições financeiras que deixarem de cumprir a aplicação mínima de recursos exigida para o crédito rural poderão sofrer sanções, incluindo o pagamento de encargos financeiros e a abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da instituição e de seus dirigentes.

Fonte: Pensar Agro

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