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Fundação Mato Grosso promove Escola de Herbicidas em Sorriso com 100 opções de tratamentos para manejo de plantas daninhas

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A cidade de Sorriso (MT) sediará a quinta edição da Escola de Herbicidas, evento promovido pela Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso (Fundação MT), que ocorrerá entre os dias 17 e 19 de março. O objetivo é proporcionar um aprofundamento técnico e científico sobre o manejo de herbicidas e controle de plantas daninhas.

Com enfoque prático e em campo, o treinamento abordará as principais culturas do cerrado, incluindo algodão, milho e plantas de cobertura, como milheto, gergelim, braquiária e crotalária. O evento é voltado para produtores rurais, técnicos, consultores agrícolas, agrônomos, estudantes e demais profissionais do agronegócio.

De acordo com o Dr. Lucas Barcellos, pesquisador em Matologia da Fundação MT e responsável pelo treinamento, serão apresentadas cerca de 100 opções de tratamentos com herbicidas, tanto isolados quanto em associações e misturas. “Os técnicos participantes poderão aplicar o conhecimento adquirido diretamente em suas propriedades, otimizando a tomada de decisões para o controle de plantas daninhas e o uso correto dos produtos”, explicou Barcellos.

Um dos destaques do treinamento será o estudo de capim pé-de-galinha, uma das principais ameaças à produtividade agrícola. Os participantes terão a oportunidade de observar os efeitos dos herbicidas em diferentes cenários, como plantas em estágios avançados de crescimento e sob condições de estresse. Barcellos enfatiza que serão avaliados os resultados do controle de plantas daninhas em situações desafiadoras, como plantas velhas ou fora de estágio, o que permitirá uma análise precisa da performance dos herbicidas.

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Outro tema relevante será o controle da vassourinha de botão, planta comum em pastagens e lavouras, que, além de competir com as culturas agrícolas, é de difícil erradicação. Durante o evento, será discutido o impacto dessas plantas na produtividade, os mecanismos de resistência e as melhores estratégias para seu controle e prevenção.

A Escola de Herbicidas em Sorriso contará com quatro turmas de até 20 participantes cada, garantindo uma abordagem didática e prática. As atividades ocorrerão no Centro de Aprendizagem e Difusão (CAD NORTE), localizado na Fazenda Nossa Senhora do Carmo, do Grupo Bavaresco. Os treinamentos ocorrerão das 7h30 às 11h30 nos dias 17, 18 e 19 de março, com almoço no local, e uma turma extra será realizada na tarde do dia 19 de março. As inscrições podem ser feitas pelo site da Fundação MT: www.fundacaomt.com.br.

Fundação Mato Grosso: Tradição e credibilidade em capacitação profissional

Com mais de 30 anos de experiência em pesquisa e treinamento, a Fundação Mato Grosso é reconhecida pela qualidade e credibilidade de suas iniciativas, comprometendo-se a transformar conhecimento em resultados práticos para o setor agropecuário. A Escola de Herbicidas, evento consolidado, já contribuiu para o aprimoramento do conhecimento de centenas de profissionais em edições anteriores na região sudeste de Mato Grosso.

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O Dr. Lucas Barcellos, responsável pela coordenação do treinamento, é engenheiro agrônomo, doutor em Fitotecnia com ênfase em Plantas Daninhas e especialista no comportamento de herbicidas no solo. Atualmente, é pesquisador da área de Matologia na Fundação MT, com foco no manejo integrado de plantas daninhas, uso de herbicidas, comportamento dos produtos no solo e seu impacto ambiental.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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