AGRONEGÓCIO
Fruticultura e mel ganham destaque em reunião na Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Publicado em
9 de novembro de 2023por
Da RedaçãoO Centro de Formação Profissional Minas do Camaquã, empreendimento da Associação Gaúcha de Professores Técnicos de Ensino Agrícola (Agptea), localizado em Caçapava do Sul (RS), foi tema de reunião nesta terça-feira, 7 de novembro, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado, em Porto Alegre (RS). O presidente da entidade, Fritz Roloff, e o coordenador do Centro, Paulo Benites, fizeram uma apresentação do projeto que tem como foco as olivas, a noz-pecã, as frutas nativas, assim como o mel.
A reunião foi coordenada pelo secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Derly Fialho, que afirmou tratar-se de uma sequência do diálogo aberto em outubro passado, durante reunião técnica em Caçapava do Sul. Salientou que o objetivo é dar encaminhamento a uma ideia diferente do convencional, mas que é adequada para criar um novo modo de gerar mais desenvolvimento na região. “Aprendi que conhecimento, informação, pesquisa e tecnologia só têm valor quando indivíduos com atitudes empreendedoras se apropriam delas e as transformam em bens e serviços para melhorar o nosso bem estar”, pontuou.
Roloff destacou que a Agptea quer ser colaboradora da região e que após 50 anos de existência a entidade entende que chegou a hora de partir para uma relação de parcerias. “Nós acreditamos que em primeiro lugar é preciso resgatar conhecimentos empíricos através da fruticultura e propor através da nossa práxis algo que possa fazer diferença para os jovens”, destacou, colocando que neste primeiro momento o objetivo é viabilizar uma parceria com o Estado e o desenvolvimento de um projeto técnico. “Dentro da concepção de buscar conhecimento, que faz parte do Novo Ensino Médio, queremos oferecer, principalmente para as escolas da região, uma formação diferenciada”, observou.
Paulo Benites, por sua vez, informou que um diagnóstico feito na região de Caçapava do Sul chegou à conclusão que existe um déficit de mão de obra especializada em fruticultura em torno de dois mil profissionais. O levantamento foi feito junto com o Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) e a empresa Divinut, referência sul-americana em nozes e nogueiras-pecã, ambos parceiros do Centro de Formação. “Precisamos formar profissionais especialistas neste setor”, enfatizou Benites, salientando que a Agptea quer fazer parte de ações na fruticultura, assim como na certificação do mel.
Participaram também da reunião representantes das Secretarias de Educação e do Trabalho, da Suepro e das prefeituras de Caçapava do Sul e Lavras do Sul. Um novo encontro para dar continuidade às conversações já está sendo agendado.
Fonte: AGPTEA
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
20 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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