AGRONEGÓCIO

Frutas Katira recebe certificação de agricultura sustentável para produção de limão Tahiti

Publicado em

Agricultura sustentável no setor de limão

A Frutas Katira, uma das principais produtoras de limão Tahiti, conquistou recentemente a certificação MipExperience, um selo que reconhece o comprometimento com práticas agrícolas sustentáveis e inovadoras. O selo, criado em 2020 pela Promip, é reconhecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e atesta que a produção de limões da empresa segue rigorosos critérios de manejo integrado de pragas (MIP) e uso de bioinsumos, fundamentais para promover a sustentabilidade no campo.

MipExperience: um selo para boas práticas agrícolas

O MipExperience visa inovar no manejo integrado de pragas, incorporando tecnologias de produção responsável e acessíveis aos custos dos produtores. Este programa busca garantir que os produtores adotem práticas que respeitem o meio ambiente e, ao mesmo tempo, proporcionem frutos de alta qualidade.

Lançado oficialmente em 2024, o selo foi concedido pela primeira vez à Frutas Katira, após a certificação de uma propriedade produtora de tomates. Com isso, a empresa torna-se pioneira no recebimento do selo para a produção de limão. Além da certificação, os limões e suas embalagens podem agora exibir o selo, permitindo que o consumidor reconheça a qualidade e a origem sustentável do produto.

Leia Também:  Carne suína se aproxima da bovina e atinge maior competitividade em quatro anos
Práticas que garantem qualidade e sustentabilidade

Para obter a certificação, a Frutas Katira seguiu um rigoroso processo de qualificação que incluiu a adoção do Manejo Integrado de Pragas (MIP) e o uso de produtos biológicos no controle de pragas. Além disso, foi necessário o uso responsável de insumos, o controle racional da água e a utilização de equipamentos de segurança durante todo o processo produtivo. A empresa também se comprometeu com o cumprimento do manual de boas práticas agrícolas, um dos pré-requisitos estabelecidos pelo programa.

Segundo Marcelo Poletti, CEO da Promip, os produtores certificados passam por um processo de qualificação contínua e monitoramento para garantir a adoção das melhores práticas agrícolas. Além disso, a certificação inclui auditorias regulares, garantindo que as exigências do selo sejam cumpridas ao longo do tempo.

Conquista importante para a Frutas Katira

Júlio César Del Grossi, Diretor Comercial da Frutas Katira, recebeu a certificação em nome da empresa. A analista de processos e qualidade, Gracimara Ferreira, destacou a importância do selo como uma grande conquista para a empresa: “Nós sempre prezamos pela qualidade dos nossos produtos e pela sustentabilidade na produção das frutas. Ser reconhecido através deste selo mostra que estamos colhendo os resultados daquilo em que acreditamos”, comentou.

Leia Também:  Criadores de gado Holandês já podem se inscrever na Fenasul Expoleite 2025

A conquista do selo MipExperience reforça o compromisso da Frutas Katira com a agricultura sustentável, atestando a qualidade e responsabilidade social e ambiental da empresa, desde o cultivo até a distribuição dos seus produtos.

O selo MipExperience representa uma garantia para o consumidor de que o limão Tahiti da Frutas Katira foi produzido com práticas que respeitam o meio ambiente, garantem a saúde dos trabalhadores rurais e atendem aos mais elevados padrões de qualidade e segurança alimentar.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Tributação de títulos agrícolas ameaça crédito rural, alerta vice-presidente da CNA

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Mutirão do CadÚnico supera meta e realiza mais de 320 atendimentos em Cuiabá

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA