AGRONEGÓCIO

FPA reage a veto presidencial e alerta para riscos ao agro com corte na proteção orçamentária de políticas essenciais

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Decisão do governo Lula de retirar salvaguardas do orçamento de 2026 preocupa o setor rural; Frente Parlamentar do Agro articula derrubada do veto para garantir previsibilidade em áreas estratégicas como Seguro Rural, Defesa Agropecuária e Embrapa.

Governo veta proteção orçamentária para políticas agropecuárias estratégicas

Em meio a um cenário de instabilidade no campo, marcado por eventos climáticos extremos, custos elevados e crédito rural mais caro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente a Seção III do Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que garantia proteção orçamentária a áreas essenciais como o Seguro Rural, a Defesa Agropecuária e a Embrapa.

A decisão, publicada na Lei nº 15.321, anula dispositivo aprovado pelo Congresso após intensa articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que buscava impedir o contingenciamento de recursos considerados fundamentais para a segurança e a competitividade do agronegócio brasileiro.

Segundo o governo, a manutenção das salvaguardas limitaria a flexibilidade da gestão fiscal, podendo comprometer o cumprimento das metas de resultado primário. Já o setor agropecuário avalia que o veto fragiliza políticas públicas essenciais e aumenta os riscos de produtores rurais diante da crescente imprevisibilidade climática.

FPA critica decisão e promete reação no Congresso

A Frente Parlamentar da Agropecuária reagiu de forma imediata à decisão presidencial. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), classificou o veto como “preocupante” e alertou para seus efeitos sobre o planejamento da próxima safra.

“O governo volta a vetar um ponto considerado essencial para a produção agropecuária brasileira. Isso abre margem para novos cortes em recursos do seguro agrícola”, afirmou Lupion.

O parlamentar destacou que, em 2025, o orçamento para o Seguro Rural já havia sido insuficiente, o que ampliou o risco financeiro dos produtores. O setor havia solicitado R$ 4 bilhões, mas apenas R$ 1,06 bilhão foi aprovado, reduzido para R$ 615 milhões após o contingenciamento — pouco mais da metade do necessário.

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Seguro Rural perde espaço e expõe produtores ao risco climático

A preocupação com a queda na cobertura do Seguro Rural é um dos principais pontos levantados pela bancada. O vice-presidente da FPA, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), lembrou que apenas 8% da área plantada no país foi segurada em 2025, ante 17% em 2021.

“Nós já temos um seguro muito limitado no Brasil. Essa redução traz consequências graves ao setor. Vamos trabalhar pela derrubada do veto e pela criação de uma legislação mais ampla para o seguro rural”, afirmou.

A FPA argumenta que o enfraquecimento da política de subvenção ao prêmio do seguro agrava os impactos de perdas climáticas, afetando diretamente o crédito, a renda e a estabilidade do produtor rural.

Deputados afirmam que veto transfere ônus fiscal ao setor produtivo

Outros parlamentares da FPA também criticaram duramente a decisão. Para Tião Medeiros (PP-PR), o veto “fragiliza o setor produtivo e compromete políticas essenciais para o país”.

“É lamentável a falta de compromisso do governo federal com o agro, um setor que é referência mundial na produção de alimentos”, afirmou.

Já o deputado Sérgio Souza (MDB-PR) destacou que o veto transfere o ajuste fiscal diretamente para o campo:

“O agro não pode ser tratado como variável de ajuste. O governo retira a proteção de despesas essenciais para a segurança alimentar e a competitividade do Brasil. O ajuste fiscal é necessário, mas não pode ser feito às custas do produtor rural.”

Embrapa, Defesa Agropecuária e fiscalização também são afetadas

Além do Seguro Rural, o veto atinge ações da Embrapa, investimentos em pesquisa agropecuária e recursos para Defesa e Vigilância Sanitária Animal e Vegetal.

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Essas áreas são consideradas estratégicas para manter o acesso do Brasil a mercados internacionais e preservar a imagem sanitária da produção nacional.

A FPA alerta que o contingenciamento desses programas pode comprometer o monitoramento de pragas e doenças, além de atrasar o desenvolvimento tecnológico no campo — pilares que sustentam a competitividade do agronegócio brasileiro.

Próximos passos: FPA prepara articulação pela derrubada do veto

Com a sanção da LDO e a publicação do veto presidencial, a decisão final sobre o orçamento do agro em 2026 dependerá agora do Congresso Nacional.

A Frente Parlamentar da Agropecuária já anunciou que irá se mobilizar para derrubar o veto assim que o Legislativo retomar os trabalhos em fevereiro, reforçando que a previsibilidade orçamentária é condição indispensável para a sustentabilidade e a segurança do campo.

“O agro é parte da solução para o equilíbrio fiscal e o crescimento do país — não o problema”, concluiu Sérgio Souza.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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