AGRONEGÓCIO

Há 20 anos pesquisas do Cepea sobre a cadeia avícola ajudam na tomada de decisão de agentes brasileiros

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Inicialmente, as pesquisas do Cepea tinham como focos os preços dos frangos inteiros congelados e resfriados nos principais estados produtores e os de comercialização da carne. Com a expansão das atividades, outras regiões e produtos relevantes para o setor foram sendo incorporados ao dia a dia da equipe. Esse dedicado trabalho tem como objetivo gerar referências de preços capazes de minimizar as assimetrias de informação no mercado da avicultura de corte do País.

O Cepea acompanhou a evolução do setor nestes últimos 20 anos. O Brasil conquistou um lugar de destaque no mercado global de avicultura, tornando-se o maior exportador mundial de carne de frango e o segundo maior produtor. Atualmente, mais de um terço de toda a proteína avícola transacionada no planeta tem origem brasileira. E essa tendência deve persistir nos próximos anos.

Enquanto a produção de carne de frango no Brasil cresceu 3,8% a.a nas últimas duas décadas; o avanço mundial ficou em torno de 2,5% a.a, conforme apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), compilados e analisados pelo Cepea. O mercado externo tem sido fundamental para absorção dessa produção que cresce rapidamente.

O crescimento médio anual das exportações brasileiras de carne de frango foi de 3,6% a.a. nos últimos 20 anos, conforme dados da Secex. Diversos fatores e eventos explicam esse movimento, mas, dentre os mais recentes, destacam-se a Peste Suína Africana (PSA), a pandemia de covid-19, a guerra entre Rússia e Ucrânia e o aumento de casos de Influenza Aviária (IA) no mundo.

Em 2019, o surto de Peste Suína Africana (PSA) na China dizimou grande parte do rebanho daquele país, que era o maior produtor e também consumidor da carne de porco. Diante disso, a China buscou proteínas alternativas, como a carne de frango, visando a abastecer seu mercado, cenário que acabou ajudando a impulsionar as exportações brasileiras de carne de frango.

Em 2020, o mundo foi surpreendido pela pandemia de covid-19. A doença, que assolou o mundo com milhões de mortes e mudanças tanto de ordem econômica quanto social, limitou os avanços da produção de frango em diversos países. O Brasil, no entanto, reunia todas as condições necessárias para elevar ainda mais os volumes de produção e de embarque.

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Mesmo com todos os desafios envolvendo a produção e a distribuição de alimentos, a cadeia avícola nacional se manteve resiliente durante a pandemia, desempenhando um papel fundamental para a garantia de segurança alimentar não só do Brasil, mas também do mundo. Em 2020, pela primeira vez na história, a produção de carne de frango mundial ficou acima da de carne suína, atingindo 99,6 milhões de toneladas, conforme apontam dados do USDA.

Em 2022, um outro evento exógeno à economia brasileira, mas que também impactou o mercado de avicultura nacional, foi a guerra entre Rússia e Ucrânia. Além das quedas de produção e exportação da carne de frango ucraniana – até então o sexto maior exportador do mundo –, o conflito também trouxe outras consequências, como a instabilidade nos mercados financeiros, a volatilidade nos preços dos combustíveis e de produtos agropecuários. Foram efeitos que agravaram a atividade econômica em diversos países já bastante fragilizados por conta da pandemia de covid-19, o que, por sua vez, favoreceu a produção e a exportação da carne de frango brasileira.

A demanda externa pela carne brasileira não parou por aí. O Brasil seguiu elevando os embarques nos últimos anos. O crescente número de casos de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no mundo, sobretudo em 2022, deu um novo impulso à demanda. E, mais uma vez, o Brasil foi “chamado para jogo” para suprir as lacunas deixadas pela queda e/ou limitação da produção de grandes países produtores.

Todo esse contexto econômico-sanitário global somado à estratégia do setor avícola brasileiro em diversificar cada vez mais os destinos da carne têm, portanto, favorecido as exportações brasileiras do produto ao longo dos últimos anos, fazendo com que o Brasil registre recorde atrás de recorde no volume embarcado. Em 2023, as exportações somaram 5,1 milhões de toneladas, volume 6,8% superior ao do mesmo período de 2022, e ainda, o terceiro recorde consecutivo de toda a série histórica da Secex, iniciada em 1997.

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E como é de se esperar, a carne de frango também ocupa um lugar de destaque no mercado doméstico. A proteína se popularizou no Brasil por diversos fatores, como praticidade no preparo, grande portfólio de produtos, saudabilidade, mas, principalmente, devido ao custo-benefício.

A carne de frango costuma ter um valor mais acessível em comparação com outras carnes, como a bovina e a suína, tornando a proteína avícola uma boa opção para pessoas com menor poder aquisitivo – isso, inclusive, ficou bem evidente durante a pandemia de covid-19.

Em 2020, a redução do poder de compra da população brasileira devido aos impactos econômicos da pandemia de covid-19 e as intensas valorizações das carnes bovina e suína ajudaram a promover a competitividade e as vendas da carne de frango no País, que também se valorizou no período, porém, de forma menos pujante.

Já no ano passado, os preços da carne de frango voltaram a cair com força no mercado doméstico, refletindo a produção recorde da proteína. Nem mesmo as maiores exportações, que atingiram nova marca histórica pelo terceiro ano consecutivo, impediram os recuos nas cotações internas.

Outro fator que corroborou para a desvalorização da carne de frango no último ano foi o maior abate de bovinos e o consequente aumento na disponibilidade interna dessa proteína. A competitividade da carne de frango frente à de boi diminuiu em 2023, com a diferença de preços entre o frango inteiro resfriado e a carcaça casada bovina atingindo o menor patamar desde 2019. Ainda assim, dentre as principais proteínas cárneas demandadas no Brasil, a carne de frango se destaca como a mais em conta e a mais consumida.

Juliana Ferraz – Pesquisadora do Cepea – [email protected]

Fonte: CEPEA

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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