AGRONEGÓCIO
Há 20 anos pesquisas do Cepea sobre a cadeia avícola ajudam na tomada de decisão de agentes brasileiros
Publicado em
24 de janeiro de 2024por
Da RedaçãoInicialmente, as pesquisas do Cepea tinham como focos os preços dos frangos inteiros congelados e resfriados nos principais estados produtores e os de comercialização da carne. Com a expansão das atividades, outras regiões e produtos relevantes para o setor foram sendo incorporados ao dia a dia da equipe. Esse dedicado trabalho tem como objetivo gerar referências de preços capazes de minimizar as assimetrias de informação no mercado da avicultura de corte do País.
O Cepea acompanhou a evolução do setor nestes últimos 20 anos. O Brasil conquistou um lugar de destaque no mercado global de avicultura, tornando-se o maior exportador mundial de carne de frango e o segundo maior produtor. Atualmente, mais de um terço de toda a proteína avícola transacionada no planeta tem origem brasileira. E essa tendência deve persistir nos próximos anos.
Enquanto a produção de carne de frango no Brasil cresceu 3,8% a.a nas últimas duas décadas; o avanço mundial ficou em torno de 2,5% a.a, conforme apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), compilados e analisados pelo Cepea. O mercado externo tem sido fundamental para absorção dessa produção que cresce rapidamente.
O crescimento médio anual das exportações brasileiras de carne de frango foi de 3,6% a.a. nos últimos 20 anos, conforme dados da Secex. Diversos fatores e eventos explicam esse movimento, mas, dentre os mais recentes, destacam-se a Peste Suína Africana (PSA), a pandemia de covid-19, a guerra entre Rússia e Ucrânia e o aumento de casos de Influenza Aviária (IA) no mundo.
Em 2019, o surto de Peste Suína Africana (PSA) na China dizimou grande parte do rebanho daquele país, que era o maior produtor e também consumidor da carne de porco. Diante disso, a China buscou proteínas alternativas, como a carne de frango, visando a abastecer seu mercado, cenário que acabou ajudando a impulsionar as exportações brasileiras de carne de frango.
Em 2020, o mundo foi surpreendido pela pandemia de covid-19. A doença, que assolou o mundo com milhões de mortes e mudanças tanto de ordem econômica quanto social, limitou os avanços da produção de frango em diversos países. O Brasil, no entanto, reunia todas as condições necessárias para elevar ainda mais os volumes de produção e de embarque.
Mesmo com todos os desafios envolvendo a produção e a distribuição de alimentos, a cadeia avícola nacional se manteve resiliente durante a pandemia, desempenhando um papel fundamental para a garantia de segurança alimentar não só do Brasil, mas também do mundo. Em 2020, pela primeira vez na história, a produção de carne de frango mundial ficou acima da de carne suína, atingindo 99,6 milhões de toneladas, conforme apontam dados do USDA.
Em 2022, um outro evento exógeno à economia brasileira, mas que também impactou o mercado de avicultura nacional, foi a guerra entre Rússia e Ucrânia. Além das quedas de produção e exportação da carne de frango ucraniana – até então o sexto maior exportador do mundo –, o conflito também trouxe outras consequências, como a instabilidade nos mercados financeiros, a volatilidade nos preços dos combustíveis e de produtos agropecuários. Foram efeitos que agravaram a atividade econômica em diversos países já bastante fragilizados por conta da pandemia de covid-19, o que, por sua vez, favoreceu a produção e a exportação da carne de frango brasileira.
A demanda externa pela carne brasileira não parou por aí. O Brasil seguiu elevando os embarques nos últimos anos. O crescente número de casos de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no mundo, sobretudo em 2022, deu um novo impulso à demanda. E, mais uma vez, o Brasil foi “chamado para jogo” para suprir as lacunas deixadas pela queda e/ou limitação da produção de grandes países produtores.
Todo esse contexto econômico-sanitário global somado à estratégia do setor avícola brasileiro em diversificar cada vez mais os destinos da carne têm, portanto, favorecido as exportações brasileiras do produto ao longo dos últimos anos, fazendo com que o Brasil registre recorde atrás de recorde no volume embarcado. Em 2023, as exportações somaram 5,1 milhões de toneladas, volume 6,8% superior ao do mesmo período de 2022, e ainda, o terceiro recorde consecutivo de toda a série histórica da Secex, iniciada em 1997.
E como é de se esperar, a carne de frango também ocupa um lugar de destaque no mercado doméstico. A proteína se popularizou no Brasil por diversos fatores, como praticidade no preparo, grande portfólio de produtos, saudabilidade, mas, principalmente, devido ao custo-benefício.
A carne de frango costuma ter um valor mais acessível em comparação com outras carnes, como a bovina e a suína, tornando a proteína avícola uma boa opção para pessoas com menor poder aquisitivo – isso, inclusive, ficou bem evidente durante a pandemia de covid-19.
Em 2020, a redução do poder de compra da população brasileira devido aos impactos econômicos da pandemia de covid-19 e as intensas valorizações das carnes bovina e suína ajudaram a promover a competitividade e as vendas da carne de frango no País, que também se valorizou no período, porém, de forma menos pujante.
Já no ano passado, os preços da carne de frango voltaram a cair com força no mercado doméstico, refletindo a produção recorde da proteína. Nem mesmo as maiores exportações, que atingiram nova marca histórica pelo terceiro ano consecutivo, impediram os recuos nas cotações internas.
Outro fator que corroborou para a desvalorização da carne de frango no último ano foi o maior abate de bovinos e o consequente aumento na disponibilidade interna dessa proteína. A competitividade da carne de frango frente à de boi diminuiu em 2023, com a diferença de preços entre o frango inteiro resfriado e a carcaça casada bovina atingindo o menor patamar desde 2019. Ainda assim, dentre as principais proteínas cárneas demandadas no Brasil, a carne de frango se destaca como a mais em conta e a mais consumida.
Juliana Ferraz – Pesquisadora do Cepea – [email protected]
Fonte: CEPEA
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
13 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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