AGRONEGÓCIO

FPA lidera debate sobre barreiras europeias e impactos para o agronegócio brasileiro

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A nova regulamentação da União Europeia, que proíbe a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas a partir de dezembro de 2025, acende um alerta para o agronegócio brasileiro. O regulamento da União Europeia, aprovado em 2023, exige que as empresas europeias comprovem a origem sustentável dos produtos agrícolas importados. Apesar de sua implementação estar prevista para 2025, as regras já pressionam o setor produtivo brasileiro.

A medida inclui itens como soja, carne bovina, cacau e madeira, independentemente de o desmatamento ser considerado legal no país de origem, e impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e certificação ambiental.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) está à frente das discussões sobre os impactos da medida, especialmente para os pequenos produtores, que enfrentam dificuldades técnicas e financeiras para se adequar. Em audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, realizada na semana passada, representantes do setor produtivo, do governo e especialistas destacaram os desafios impostos pelo regulamento europeu e reforçaram a necessidade de ação política coordenada.

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A senadora Tereza Cristina, presidente da audiência, ressaltou os avanços do Brasil na agricultura sustentável e criticou as barreiras impostas ao país. “O Brasil é referência em agricultura tropical sustentável e líder na preservação ambiental. Contudo, enfrentamos barreiras que, muitas vezes, ignoram nossos esforços. Precisamos garantir que o pequeno produtor não seja penalizado por exigências que desconsideram nossa realidade”, afirmou.

O senador Alan Rick destacou a importância de fortalecer a narrativa positiva do Brasil no cenário internacional. “Somos grandes produtores de alimentos e líderes na preservação ambiental. Precisamos mostrar ao mundo que o Brasil produz com responsabilidade e combate o desmatamento ilegal, mas sem aceitar barreiras comerciais disfarçadas de proteção ambiental”, declarou.

Segundo Fernando Pimentel, diretor do Departamento de Política Comercial do Itamaraty, a rastreabilidade exigida pelos europeus é um desafio significativo, principalmente para pequenos e médios produtores. “Exigir imagens de satélite detalhadas e outras tecnologias avançadas não é compatível com a realidade de muitos produtores. Precisamos buscar alternativas viáveis e apoiar o setor com soluções práticas”, explicou.

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Clecivaldo Ribeiro, do Ministério da Agricultura, reforçou que o Brasil deve aproveitar a oportunidade para diversificar mercados e fortalecer sua posição competitiva. “Já atendemos a rigorosos padrões sanitários. Agora, a questão socioambiental ganha protagonismo, e é nosso papel mostrar como produzimos de forma sustentável para abrir portas em novos mercados”, afirmou.

A audiência concluiu com um consenso: a adaptação às novas exigências deve ser acompanhada de políticas públicas que garantam a competitividade do agronegócio brasileiro. A FPA se comprometeu a liderar o diálogo, buscando equilíbrio entre sustentabilidade e viabilidade econômica para produtores de todos os portes.

“O Brasil tem condições de atender às demandas internacionais sem comprometer sua posição no mercado global, mas isso exige estratégia e reconhecimento de nosso papel como potência agroambiental”, finalizou a ex-ministra Tereza Cristina.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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