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Balança Comercial do Brasil atinge US$ 72,6 bilhões entre janeiro e segunda semana de fevereiro de 2026

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A balança comercial do Brasil registrou superávit de US$ 5,136 bilhões entre janeiro e a segunda semana de fevereiro de 2026, com corrente de comércio totalizando US$ 72,625 bilhões. Os dados preliminares foram divulgados nesta quinta-feira (19/02) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Superávit e corrente de comércio do início de 2026

No período, o país exportou US$ 38,88 bilhões e importou US$ 33,744 bilhões, garantindo saldo positivo para o comércio exterior.

Na segunda semana de fevereiro, o resultado semanal apresentou:

  • Superávit: US$ 1,501 bilhão
  • Exportações: US$ 6,952 bilhões
  • Importações: US$ 5,451 bilhões
  • Corrente de comércio da semana: US$ 12,403 bilhões

No acumulado do mês até a segunda semana:

  • Exportações: US$ 13,727 bilhões
  • Importações: US$ 12,934 bilhões
  • Saldo positivo: US$ 793 milhões
  • Corrente de comércio: US$ 26,661 bilhões
Crescimento das médias diárias de exportação e importação

Comparando com fevereiro de 2025, houve crescimento expressivo nas médias diárias:

  • Exportações: média diária de US$ 1,30 bilhão (+20,7% em relação a 2025)
  • Importações: média diária de US$ 1,29 bilhão (+11,4% frente a 2025)
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O desempenho reforça a recuperação do comércio exterior brasileiro e o fortalecimento da presença do país nos mercados internacionais.

Desempenho por setores da economia
  • Exportações
    • Indústria Extrativa: +57,2%
    • Indústria de Transformação: +15,9%
    • Agropecuária: +1,4%
  • Importações
    • Indústria Extrativa: +20,0%
    • Indústria de Transformação: +11,8%
    • Agropecuária: -13,4%

O crescimento das exportações de produtos industrializados e da indústria extrativa contribui para o aumento do superávit, enquanto o recuo nas importações do setor agropecuário indica ajuste nos fluxos de insumos.

Contexto econômico e projeções do Banco Central

Segundo o Banco Central do Brasil, o superávit comercial de 2025 foi de US$ 60 bilhões, uma queda de 8,9% em relação ao ano anterior, devido ao aumento das importações. Para 2026, as projeções indicam manutenção do saldo positivo, com exportações entre US$ 340 bilhões e US$ 380 bilhões e importações entre US$ 270 bilhões e US$ 290 bilhões.

O desempenho reforça a relevância do comércio exterior para a economia brasileira, especialmente para o setor agroindustrial, que mantém participação expressiva nas exportações.

Balança Comercial 2ª Semana de fevereiro/2026

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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