AGRONEGÓCIO
Filme plástico ideal para estufas impulsiona produtividade e reduz perdas no cultivo protegido
Publicado em
7 de abril de 2025por
Da Redação
A agricultura protegida, por meio do uso de estufas, tem se consolidado como uma alternativa eficiente em diversas regiões do Brasil, sobretudo naquelas com condições climáticas adversas. De acordo com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), essa técnica pode elevar a produtividade em até 30% e estender os ciclos produtivos. Contudo, para alcançar esses benefícios, é fundamental atentar-se à escolha do filme plástico utilizado na cobertura das estufas.
Essa decisão deve fazer parte do planejamento estratégico do produtor, como destaca Bruno Rossafa, técnico em plasticultura e especialista da Nortène, formado em Ciências Agrícolas. Segundo ele, o filme plástico tem papel que vai muito além da simples proteção contra intempéries. “Essa escolha impacta diretamente na sustentabilidade do sistema produtivo. Existem opções variadas no mercado, de acordo com o tipo de cultura, clima e tecnologias empregadas. Saber quais critérios considerar é essencial para potencializar os resultados e reduzir os custos operacionais”, afirma.
Dados da Associação Brasileira de Horticultura (ABH) apontam que a utilização de estufas com filmes tecnológicos pode reduzir as perdas em até 25%, principalmente em culturas de alto valor agregado, como tomate, pimentão e flores ornamentais. Para garantir esse desempenho, o produtor deve levar em conta diversos fatores na hora da escolha.
Critérios técnicos para a escolha do filme
Um dos principais aspectos a serem considerados é o tipo de cultura cultivada. “Hortaliças como alface e tomate exigem maior controle térmico e elevada transmissão de luz difusa. Já no caso de flores ornamentais, é necessário optar por filmes que filtrem determinados comprimentos de onda e que ofereçam proteção contra queimaduras solares”, explica Rossafa.
As condições climáticas da região também são determinantes. Em locais com alta incidência solar, por exemplo, o ideal é utilizar filmes com proteção contra raios ultravioleta (UV), que além de protegerem as plantas do estresse térmico, aumentam a durabilidade do material. Já em regiões com ventos intensos ou chuvas fortes, é imprescindível investir em filmes com elevada resistência mecânica para preservar a estrutura da estufa e evitar prejuízos.
Sustentabilidade e durabilidade do material
Outros critérios relevantes são a durabilidade e o impacto ambiental do produto. Filmes tratados contra radiação UV costumam ter vida útil mais longa, o que diminui a necessidade de substituições frequentes. Além disso, materiais que podem ser reutilizados em outras aplicações ou reciclados ao fim do seu ciclo de uso são ideais para produtores comprometidos com práticas sustentáveis.
“Temos observado, na prática, que investir em um filme de qualidade gera um retorno expressivo. Ele contribui para a proteção da lavoura, reduz perdas e ainda auxilia na conservação de recursos naturais, como água e energia”, pontua o especialista da Nortène.
Benefícios das estufas com filme adequado
O uso correto de filmes plásticos em estufas oferece diversas vantagens. A alta transmissão de luz, por exemplo, estimula o crescimento das plantas, garantindo uma iluminação uniforme e minimizando áreas sombreadas. O controle térmico é outro benefício essencial, pois permite manter a temperatura estável, refletindo o calor durante o dia e retendo-o durante a noite, protegendo as culturas de variações bruscas.
Além disso, a resistência mecânica do material assegura a integridade das estufas mesmo em condições climáticas severas. Já os tratamentos com propriedades antigotejo evitam o acúmulo de gotas de água nas superfícies internas, o que melhora a transmissão de luz e reduz a umidade sobre as folhas — fator que contribui para a prevenção de pragas e doenças.
Com a escolha correta do filme plástico, o agricultor amplia sua produtividade, melhora a qualidade da produção e ainda adota práticas que favorecem a sustentabilidade no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
Published
3 horas agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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