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Fider Pescados realiza primeiro embarque de filé fresco de tilápia para os EUA sem Certificação Sanitária

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No dia 5 de dezembro, a Fider Pescados realizou seu primeiro embarque de filés frescos de tilápia para os Estados Unidos, sem a necessidade da Certificação Sanitária Internacional (CSI). Essa alteração, determinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em acordo com as autoridades sanitárias dos EUA, entrou em vigor em outubro deste ano e isenta os produtos de origem animal da exigência de emissão do documento sanitário para exportação.

Novas exigências facilitam o processo de exportação

A revogação da necessidade da CSI é uma mudança significativa que simplifica o processo para os exportadores brasileiros. Desde a implementação da nova regra, a Fider Pescados tem realizado testes para o envio de cargas frescas de tilápia, com o objetivo de ajustar o processo às novas diretrizes estabelecidas pela Administração Federal de Alimentos e Medicamentos (FDA).

Juliano Kubitza, diretor da Fider Pescados, afirmou que a empresa está preparada para atender às exigências internacionais, garantindo a qualidade do produto. “Estamos prontos para entregar o melhor produto aos nossos clientes, seja no Brasil ou no exterior. Este é um passo importante para o nosso crescimento, especialmente com a maior facilidade de exportação de filés frescos de tilápia para os EUA”, destacou.

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Redução no tempo de entrega e aumento da competitividade

Com a revogação da CSI, a Fider Pescados pretende otimizar ainda mais seu processo logístico, visando reduzir o tempo de entrega dos produtos. A empresa planeja diminuir o ciclo completo de 48 para 36 horas, abrangendo desde a retirada do peixe da água até a disponibilização nas prateleiras de varejistas norte-americanos. Segundo Kubitza, essa agilidade ajudará a destacar o produto brasileiro no mercado internacional, especialmente frente aos concorrentes da América Central.

Essa mudança promete ampliar a competitividade do setor de pescado brasileiro, oferecendo mais eficiência nas exportações e fortalecendo a presença do país no mercado norte-americano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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