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Fertilizantes Organominerais Contribuem para o Aumento da Produção de Uvas no Rio Grande do Sul

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A safra de uvas 2025 no Rio Grande do Sul apresenta expectativas promissoras, com projeções de crescimento substancial. A previsão é de que a produção atinja cerca de 700 mil toneladas, o que representa um aumento de 45% em relação à safra anterior.

O Rio Grande do Sul, principal estado produtor de uvas e vinhos do Brasil, conta com aproximadamente 15 mil famílias de viticultores espalhadas por 48 mil hectares de vinhedos, que respondem por 90% da produção nacional da fruta.

Esse aumento na produtividade, mesmo diante da instabilidade climática dos últimos anos, é resultado da adoção de tecnologias avançadas e do manejo eficiente dos viticultores. Na Serra Gaúcha, principal região produtora de uva do país, o uso de fertilizantes organominerais tem desempenhado papel crucial na manutenção da qualidade dos frutos e no incremento da produtividade. Esses fertilizantes, que combinam matéria orgânica e nutrientes minerais, promovem uma liberação controlada de nutrientes ao longo de todo o ciclo da cultura, o que é particularmente benéfico para as parreiras, que exigem adubação contínua e equilibrada.

Na propriedade do produtor Paulo Benedetto, localizada em Farroupilha (RS), o uso de fertilizantes organominerais, como o MinerOxi+, desenvolvido pela Terraplant, tem gerado frutos de melhor qualidade e plantas mais resistentes. “Usamos os produtos da Terraplant há mais de três anos e, desde então, mantivemos um padrão constante de produção, tanto em quantidade quanto em qualidade. Nos anos de seca, a parreira se mantém resistente, pois a matéria orgânica atua no solo, e, nos períodos de chuva, aproveitamos a ação da parte mineral do fertilizante”, afirma o produtor.

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Benedetto destaca ainda a consistência na qualidade da colheita: “Nos últimos anos, conseguimos manter uma média boa de produtividade, com padrão de uvas. Mesmo em anos de produção reduzida, o resultado final tem sido positivo.”

O MinerOxi+ é composto por frações orgânicas e minerais essenciais, além de óxidos que potencializam os cultivos, como explica a engenheira agrônoma e assistente técnica comercial da Terraplant na Serra Gaúcha, Alana Cirino. “O MinerOxi+ tem sido um excelente aliado para a nossa produção aqui na Serra, pois proporciona uma liberação lenta de nutrientes no solo e ainda promove uma correção eficaz do pH, um manejo que pode ser desafiador na fruticultura”, detalha Cirino.

Além de sua fácil aplicação e rápida absorção pelas plantas, o fertilizante é seguro tanto para o meio ambiente quanto para o produtor, já que não emite resíduos. Para complementar o manejo na propriedade de Benedetto, foi utilizado também o MinerPlant, outro produto da linha Terraplant. “Aplicamos o MinerPlant, que tem uma formulação ideal para o final do ciclo. Isso resultou em frutas de maior qualidade, peso superior, melhor coloração e um teor de açúcar (grau Brix) mais elevado, o que pode valorizar ainda mais a produção na entrega”, acrescenta a agrônoma.

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O produtor Paulo Benedetto, que antes utilizava apenas fertilizantes químicos, celebra os resultados alcançados. “É gratificante ver o retorno do trabalho que realizamos com dedicação. Quando começamos a testar a nova linha de fertilizantes, fomos cautelosos, mas, ao ver os primeiros resultados, decidimos ampliar o uso para toda a área de parreiras. A confiança no produto e no atendimento da Terraplant foi fundamental para esse sucesso”, conclui Benedetto.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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