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Fertilizantes: Leve Redução nas Entregas em 2024, Mas Produção Nacional Apresenta Crescimento

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Entre janeiro e dezembro de 2024, o Brasil registrou entregas de fertilizantes no mercado interno totalizando 45,61 milhões de toneladas, o que representa uma diminuição de 0,5% em comparação com os 45,82 milhões de toneladas do mesmo período de 2023. Esses dados, compilados pela ANDA (Associação Nacional para Difusão de Adubos), apontam que a menor safra foi um dos principais fatores para essa queda no setor agrícola.

Em dezembro de 2024, no entanto, houve um leve aumento de 0,1% nas entregas em relação ao mesmo mês do ano anterior, com um acréscimo de 200 mil toneladas, mantendo o volume mensal na faixa de 3,60 milhões de toneladas.

Distribuição por Estado

Mato Grosso continuou sendo o principal responsável pelas entregas de fertilizantes, representando 21,4% do total, com 9,77 milhões de toneladas. O Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Bahia também se destacaram nas entregas, com volumes de 5,12 milhões, 5,11 milhões, 4,87 milhões, 4,57 milhões, 4,30 milhões e 3,03 milhões de toneladas, respectivamente.

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Produção Nacional

A produção de fertilizantes intermediários no Brasil apresentou um crescimento significativo de 7,5% em dezembro de 2024, totalizando 605 mil toneladas. No acumulado de janeiro a dezembro de 2024, a produção atingiu 7,21 milhões de toneladas, um aumento de 3,8% em relação às 6,95 milhões de toneladas produzidas no mesmo período de 2023.

Importações

As importações de fertilizantes intermediários totalizaram 41,34 milhões de toneladas entre janeiro e dezembro de 2024, com um volume de 3,44 milhões de toneladas registrado no mês de dezembro.

Portos

O Porto de Paranaguá, principal ponto de entrada dos fertilizantes no Brasil, registrou um aumento de 9,2% nas operações, com 10,34 milhões de toneladas descarregadas em 2024, frente a 9,47 milhões de toneladas em 2023. Este terminal representou aproximadamente 25% do total importado pelos portos brasileiros, segundo dados do Siacesp/MDIC.

Estoques

No fechamento de 2024, os estoques de fertilizantes mantidos pelas indústrias totalizaram 8,32 milhões de toneladas. Considerando o estoque inicial, a produção nacional, as importações, as exportações, além da adição de aditivos e a entrega ao mercado, o Brasil registrou um ajuste de aproximadamente 3,90 milhões de toneladas, que foram destinadas ao mercado regular de fertilizantes minerais, utilizados em adubos líquidos, organominerais, outros usos industriais ou que se encontram em estoques não reportados.

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A ANDA segue sua missão de monitorar o mercado, que se transforma com o avanço tecnológico, com o objetivo de identificar e antecipar tendências, mantendo-se atenta às mudanças e inovações que impactam o setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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